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Entrega de EFD - Contribuições por empresas inativas

Jaiane

Jaiane

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 semanas Segunda-Feira | 3 fevereiro 2025 | 17:19

Boa tarde, 

Estou com uma empresa que se encontra inativa desde 2020. Em janeiro de cada ano foi entregue a DCTF inativa, porém me surgiu dúvida quanto a entrega da EFD-Contribuições, pois no guia prático traz o seguinte:  


Todavia, a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 dispensa da obrigatoriedade da apresentação da EFDContribuições, no caso de pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao
pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep
e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
A dispensa de entrega da EFD-Contribuições acima referida, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário
correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital,
na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras
de crédito.


Isso me leva a entender que se faz necessário a entrega da EFD-Contribuições referente a dezembro, informando os meses em que a empresa não realizou operações. Porém, no guia prático também traz isso quanto a dispensa da apresentação da declaração:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;


Com essa outra informação, fiquei um pouco confusa e na dúvida se devo entregar ou não a EFD-Contribuições de dezembro. 
Se puderem me ajudar, ficarei muito grata.

HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 semanas Terça-Feira | 4 fevereiro 2025 | 11:18

Bom dia Jaiane, espero que esteja bem.
O mês de dezembro é obrigatório a entrega, então vai entregar avisando da inatividade. 

Henrique Bandeira 
Whats: (44) 98842-8582
E-MAIL: henrique.bandeira01@hotmal.com

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