Jaiane
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Estou com uma empresa que se encontra inativa desde 2020. Em janeiro de cada ano foi entregue a DCTF inativa, porém me surgiu dúvida quanto a entrega da EFD-Contribuições, pois no guia prático traz o seguinte:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao
pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep
e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
A dispensa de entrega da EFD-Contribuições acima referida, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário
correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital,
na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras
de crédito.
Isso me leva a entender que se faz necessário a entrega da EFD-Contribuições referente a dezembro, informando os meses em que a empresa não realizou operações. Porém, no guia prático também traz isso quanto a dispensa da apresentação da declaração:
Com essa outra informação, fiquei um pouco confusa e na dúvida se devo entregar ou não a EFD-Contribuições de dezembro.
Se puderem me ajudar, ficarei muito grata.