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TRIBUTOS FEDERAIS

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a nova lei de desoneração da folha

carlos dalben

Carlos Dalben

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 semanas Terça-Feira | 4 fevereiro 2025 | 08:37

Bom dia, gostaria de uma informação com a nova dei de desoneração da folha 01/2025 precisa ainda reter o Inss na nota fiscal de serviço?
Estava pesquisando e li nesse tópico "Responsabilidade pelo recolhimento: A responsabilidade pelo pagamento da contribuição passa a ser da empresa
prestadora de serviços, que deverá apurar e recolher o INSS substitutivo com base na receita bruta mensal, e não mais pela folha de pagamento de seus
empregados. O tomador de serviços não tem mais a responsabilidade de reter o INSS na fonte como fazia anteriormente.
Isso procede.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 semanas Terça-Feira | 4 fevereiro 2025 | 12:03

Boa Tarde,

Não. Não houve mudança nas retenções de notas fiscais (cessão de mão-de-obra).

Dá uma lida no link abaixo para vc ver o que realmente houve de mudança:

www.contabeis.com.br

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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