Carlos Dalben
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia, gostaria de uma informação com a nova dei de desoneração da folha 01/2025 precisa ainda reter o Inss na nota fiscal de serviço?
Estava pesquisando e li nesse tópico "Responsabilidade pelo recolhimento: A responsabilidade pelo pagamento da contribuição passa a ser da empresa
prestadora de serviços, que deverá apurar e recolher o INSS substitutivo com base na receita bruta mensal, e não mais pela folha de pagamento de seus
empregados. O tomador de serviços não tem mais a responsabilidade de reter o INSS na fonte como fazia anteriormente.
Isso procede.