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Desenquadramento do MEI após o dia 31/01

Arthur Mendes

Arthur Mendes

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 semanas Terça-Feira | 4 fevereiro 2025 | 22:07

Prezados colegas,
Gostaria de compartilhar uma situação que estou enfrentando e esclarecer algumas dúvidas relacionadas ao processo de desenquadramento do MEI e o enquadramento como ME (Microempresa), especialmente quanto ao impacto no regime tributário.
Recentemente, solicitei o desenquadramento do meu cliente do MEI para que ele seja enquadrado como ME. No entanto, o pedido foi realizado após o prazo limite de 31/01. Com base nisso, surgiram as seguintes dúvidas:
1 - Prazo de Enquadramento:
O desenquadramento como MEI pode ser efetivado de imediato, permitindo que meu cliente seja enquadrado como ME ainda no ano corrente (2025)?Ou o enquadramento como ME só terá efeito a partir de 01/01/2026, considerando que a solicitação ocorreu fora do prazo regulamentar?
2 - Impacto no Regime Tributário:
Caso o enquadramento como ME seja efetivado, o meu cliente continuará automaticamente no Simples Nacional, ou será necessário realizar um novo pedido de adesão ao Simples Nacional dentro do prazo para regularizar a situação?Durante o período entre o desenquadramento do MEI e o efetivo enquadramento como ME, o cliente estará sujeito a algum regime tributário transitório (como Lucro Presumido ou Real), ou o Simples Nacional será mantido ininterruptamente?
3 - Obrigações Contábeis e Fiscais:
Quais seriam os cuidados adicionais que devo ter nesse período de transição, caso o desenquadramento surta efeitos ainda em 2025?Agradeço imensamente o apoio e as orientações dos colegas para esclarecer essas questões e garantir que o processo seja conduzido da forma mais adequada, sem causar transtornos ao cliente.

Fico no aguardo das contribuições.
Atenciosamente,
Arthur Mendes Lucas

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