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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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maria lucivania de sousa

Maria Lucivania de Sousa

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 semanas Quarta-Feira | 5 fevereiro 2025 | 07:52

Bom dia , tenho um caso que nunca aconteceu . Estou gerando uns impostos fora do prazo , e ao mesmo tempo fazendo as as DCTF mensais em atrazo , ou seja DCTF mensal com movmento , esperava que a multa fosse de 500,00 e logiico fosse gerado 250,00 referente a redução de 50% , no entanto veio junto ao recibo uma multa de R$ 1.015,17  . Não sei como explicar para o cliente . Já fiz outras vezes e a multa sempre foi R$250,00 , Não estou entendendo .

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 semanas Quarta-Feira | 5 fevereiro 2025 | 08:13

Maria

a multa mínima é R$ 500,00 para as que tem movimento ,  MAS  temos o seguinte

a multa pode ser superior aos R$ 500,00 quando...


A MAED está prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212 de 1991, e é devida sempre que a obrigação for entregue após o prazo legal, possuir incorreções ou não for entregue. O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.

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Márlus

maria lucivania de sousa

Maria Lucivania de Sousa

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 semanas Quarta-Feira | 5 fevereiro 2025 | 16:19

Márlus , boa tarde novamente, enviei as DCTF 3.7, com movimento em atraso , mais é referente a 2024 , de um trimestre apenas  e nesse periodo ainda não existe nenhuma  integrção da DCTF 3.7  mensal com DCTF web, pq seria devida as multas acima de R$ 500,00 ? desculpa mais uma vez , mais ainda não entendi pq seria devida essa multa de R$ 1.015,18  , sendo que o DP já jaz as DCTF/Web mensalmente delas . E já fiz DCTF em  atraso para outra empresa com movimento e a multa de R$500,00. 

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 semanas Quinta-Feira | 6 fevereiro 2025 | 10:38

Maria

a DCTF 3,7 NAO tem nada a haver com a DCTFWEB quando se trata de impostos sobre o faturamento 
--> isso para  2024 , para 2025  passa a integrar  tudo no MIT 

a entrega de 1 não isenta a entrega da outra

verifique os valores que eram devidos na declaração

 valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições

Márlus

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