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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS para veículo consignado

Felipe

Felipe

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 semanas Quarta-Feira | 5 fevereiro 2025 | 11:11

Olá, estou com dúvida com relação na tributação de pis e cofins na venda de veículos consignados, a empresa enviou uma nota com o CST de isenção de pis e cofins (CST 07) e não achei uma base legal para ter a isenção, por onde eu entendo se deve tributar pelo lucro na venda do veículo, alguém pode me ajudar com isso? Ou apresentar a base legal para a isenção?

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 semanas Quinta-Feira | 6 fevereiro 2025 | 09:20

Bom dia Felipe!

Não há isenção de PIS/COFINS para a operação que está descrevendo.

A Base de Cálculo (mensal) para apuração do PIS e COFINS é o valor relativo a diferença entre o valor constante da nota fiscal de entrada e o valor constante da nota fiscal de alienação; deduzido, ainda, o valor do ICMS destacado na nota fiscal de venda; sendo as alíquotas de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento) para o PIS e 3,00% (três por cento) para a COFINS.

Base Legal: Artigo41 c/c Inciso XII do Artigo 26, da IN-SRFB nº. 2121/2022.

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