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Sped Reinf R 4010

Walter Alves de Souza Filho

Walter Alves de Souza Filho

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 semanas Quarta-Feira | 5 fevereiro 2025 | 14:44

Boa tarde caros colegas me chamo Walter, trabalho em uma empresa a qual pertence ao lucro presumido.
A minha pergunta é o Contabilidade me passou o Lucro Distribuído de um único sócio desta empresa em 31/12/2024, eles fazem o fechamento anual acontece que a competência do mês 12/2024 eu já fiz e houve movimento de retenção IRRF e CSRF, eu devo reabrir a competência do mês 12/2024 e retificar para fazer a informação que faltou do R-4010 ou eu devo fazer no mês de janeiro de 2025.
Obrigado pela atenção.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 semanas Segunda-Feira | 10 fevereiro 2025 | 23:56

Prezado Walter Alves de Souza Filho,

Não vejo problemas você informar no mês 01/2025. Deixo para você o vídeo explicativo "EFD-Reinf - Lucros e Dividendos - informações importantes para declarar corretamente - R-4000" do professor Eduardo Tanaka, especialista na EFD-Reinf.

Forte abraço.

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Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 semanas Quarta-Feira | 12 fevereiro 2025 | 11:30

Walter Alves de Souza Filho, o fato gerador da retenção de IR é pela competência  já a CSRF é pelo pagamento, ou seja, se a nota que foi destacada a retenção foi emitida em dezembro e paga em dezembro mesmo, ambos os impostos devem ser informados na REINF de dezembro, agora se a nota foi emitida em dezembro e paga em janeiro, você informa o IR na REINF de dezembro e a CSRF na de janeiro.

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