FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Jane Olivia
Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 23 semanas Quarta-Feira | 5 fevereiro 2025 | 17:08
Uma dúvida, no de 2024 recebi um valor em via transferência de 50 mil de um primo meu. Pelo que andei pesquisando eu devo declarar esse valor no imposto de renda deste anos de 2025 e acredito que ficará como rendimento isento via doação. Me corrijam se eu estiver errada.
Andei pesquisando e vi que tem o imposto ITCMD, minha dúvida é sobre este imposto. Eu devo declarar o ITCMD ?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 22 semanas Segunda-Feira | 10 fevereiro 2025 | 08:54
Bom dia,
O fato gerador do ITCMD é também doação, portanto, vc deve ao Estado 2% de 50k, ITCMD é um imposto, não uma declaração.
Quanto ao IR está correta, doação é isento.
At. te
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jose Bezerra Conceição
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 22 semanas Segunda-Feira | 10 fevereiro 2025 | 21:44
"Andei pesquisando e vi que tem o imposto ITCMD, minha dúvida é sobre este imposto. Eu devo declarar o ITCMD ?"
Voce fica ISENTA do pagamento do ITCMD pelo valor da isenção.
Porem precisa preencher a DECLARAÇÃO. Poderia ser simples, mas o preenchimento COMPLICA. Entra na SEFAZ São Paulo, crie senha, tenha dados completos de seu primo (nome/rg/cpf/data nascimento/endereço/telefone/data da doação/banco/valor). Ele é o DOADOR. Depois preencha seus dados (recebedor) e imprima a declaração e seus anexos. É bom porque voce fica documentada. Duvidas, volte a postar