x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 181

IMPOSTO SOBRE DOAÇÃO

Jane Olivia

Jane Olivia

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 5 fevereiro 2025 | 17:08

Uma dúvida, no de 2024 recebi um valor em via transferência de 50 mil de um primo meu. Pelo que andei pesquisando eu devo declarar esse valor no imposto de renda deste anos de 2025 e acredito que ficará como rendimento isento via doação. Me corrijam se eu estiver errada.
Andei pesquisando e vi que tem o imposto ITCMD, minha dúvida é sobre este imposto. Eu devo declarar o ITCMD ?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 10 fevereiro 2025 | 08:54

Bom dia,

O fato gerador do ITCMD é também doação, portanto, vc deve ao Estado 2% de 50k, ITCMD é um imposto, não uma declaração.

Quanto ao IR está correta, doação é isento.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 10 fevereiro 2025 | 21:44

"Andei pesquisando e vi que tem o imposto ITCMD, minha dúvida é sobre este imposto. Eu devo declarar o ITCMD ?"

Voce fica ISENTA do pagamento do ITCMD pelo valor da isenção.
Porem  precisa preencher a DECLARAÇÃO.  Poderia ser simples, mas o preenchimento COMPLICA.  Entra na SEFAZ São Paulo, crie senha,  tenha dados completos de seu primo (nome/rg/cpf/data nascimento/endereço/telefone/data da doação/banco/valor).  Ele é o DOADOR.  Depois preencha seus dados (recebedor) e imprima a declaração e seus anexos. É bom porque voce fica documentada. Duvidas, volte a postar

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies