x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 103

mudança de categoria fiscal

Erica de Fatima Bublitz

Erica de Fatima Bublitz

Iniciante DIVISÃO 3, Account Manager
há 5 semanas Quarta-Feira | 5 fevereiro 2025 | 19:55

Boa noite se puderem tirar minha duvida, trabalho com hortifruti, pesquisando percebi que trabalhar no lucro presumido seria mais vantajoso para meu negocio, ja que as mercadorias que trabalho são isentas de pis, cofins, icms, pedi ao contador inicio de janeiro  para que migrasse de simples nacional para lucro presumido, e hoje quando me mandou a guia de pagamento de impostos vi que ainda esta no simples, com uma aliquota bem alta 10.6% o que gerou imposto altissimo.
Minha pergunta é, teria como fazer essa mudança de categoria retroativa? para valer ja no mes de janeiro e não precisar pagar essa guia?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 10 fevereiro 2025 | 08:28

Bom Dia,

Se você quer mudar de Simples Nacional para Lucro Presumido, você deve solicitar o desenquadramento do Simples Nacional até o último dia útil de janeiro. Depois, você deve recolher a primeira guia de IRPJ ou CSLL do ano utilizando os códigos de recolhimento do Lucro Presumido até o último dia útil de abril.

Agora, só ano que vem.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 semanas Sábado | 22 fevereiro 2025 | 09:15

Erica de Fatima Bublitz

Uma coisa que você pode fazer é incluir uma atividade impeditiva (CNAE) de Simples Nacional no CNPJ. Aí a própria receita desenquadra automaticamente do Simples Nacional a empresa devido a esta atividade. Assim, não precisa dar baixa e não perde o CNPJ que já é conhecido pelos fornecedores e clientes. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.