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TRIBUTOS FEDERAIS

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LUCRO REAL: PAGAMENTO A PRESTADORES MEI

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 5 semanas Quinta-Feira | 6 fevereiro 2025 | 09:19

Bom dia, Luís Alberto

Inicialmente vale observar que, segundo o RIR/2018, são dedutíveis como despesas todas as expensas necessárias ao desenvolvimento das atividades da entidade, desde que estejam resguardadas por documentos idôneos.

Prezados, empresa do lucro real, pode deduzir como despesas de folha de pagamento, o valores pagos pelos serviços prestados por empresas MEI?

Embora esta despesa seja dedutível, é necessário ponderar que como MEIs são pessoas jurídicas, seria incompatível classificar os serviços prestados por estes nas "despesas com folha de pagamento" (conta de quinto grau) porque uma folha de pagamento consolida os dados do pagamento salarial mensal efetuado a pessoas físicas.

Minha opinião é que, dependendo da estrutura de seu plano de contas, tecnicamente seria melhor classificar lançamentos desta natureza no grupo de serviços prestados por terceiros e elas serão dedutíveis se, e somente se, os serviços contratados forem necessários ao desenvolvimento da atividade, conforme foi comentado na abertura desta mensagem 

Volte a postar se as dúvidas persistirem.

OBS: manter-se atento ao tratamento de cada nota de serviços prestados por MEI porque, para coibir a "pejotização de empregados", a contratação de certas atividades sujeitam a empresa contratante (optante pelo lucro real) a recolher a contribuição previdenciária patronal (IN RFB 2110/2022, Art. 173)

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 semanas Quinta-Feira | 6 fevereiro 2025 | 13:43

Conforme dito pelo amigo Ricardo, MEI não configura como folha de pagamento.  
Vale ressaltar que o MEI não deve ser contratado como funcionário, se você tem empregados em regime de MEI deve verificar se está dentro da lei, pois se configurar vínculo empregatício vocês podem sofrer penas jurídicas caso algum deles te denuncie. 
Inclusive saiu uma matéria aqui no portal sobre isso, segue: www.contabeis.com.br
Sugiro ler e verificar sua situação, se for o caso fazer as adequações necessárias. 

Henrique Bandeira 
Whats: (44) 98842-8582
E-MAIL: [email protected]

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