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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ressarcimento de Imposto

Bianca

Bianca

Iniciante DIVISÃO 2 , Coletor(a)
há 35 semanas Quinta-Feira | 6 fevereiro 2025 | 09:32

Bom dia!
Somos uma empresa do lucro real e iremos compensar ICMS no RJ conforme Resolução 578/2023.
Dúvidas:
1) Esse ressarcimento vai compor a minha base de cálculo do IRPJ e CSLL à medida que formos compensando ?
2) Haverá incidência de Pis e Cofins sobre estas compensações ?
3) Como contabilizo esse ressarcimento?

Desde já agradeço a ajuda!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 dias Sexta-Feira | 10 outubro 2025 | 07:24

Bom Dia

Resolução SEFAZ nº 578/2023Essa resolução trata da compensação de valores de ICMS pagos a maior ou indevidamente, inclusive créditos acumulados (como decorrentes de substituição tributária, diferimento, incentivos ou ressarcimento), com débito próprio de ICMS.
Ou seja: a empresa pode usar créditos de ICMS para abater débitos futuros. Não use o ICMS para compensação de débitos federais.

A compensação de ICMS não representa receita nova, mas apenas recuperação de tributo pago a maior (um crédito de imposto, de natureza não tributável para IRPJ/CSLL).

Para PIS/COFINS - Não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins (sejam cumulativos ou não cumulativos);
Solução de Consulta Cosit nº 183/2017 confirma que valores restituídos ou compensados de ICMS não constituem receita bruta;
Art. 1º, §1º, III da Lei 12.973/2014 também exclui “valores de tributos recuperados” da receita bruta.

Sem incidência de PIS/Cofins sobre o ressarcimento ou compensação de ICMS.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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