Lindoneres G. Silva
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia a todos!
Chegou até minha pessoa um MEI que foi desenquadrado por excesso de faturamento em até 20% em 12/2024, o mesmo me informou que seu contador não fez a opção do Simples em janeiro, por esse motivo esta procurando novo contador para resolver sua situação. Acontece que consultei seu CNPJ e não consta exclusão do Simples e na consulta de optantes mostra que é optante pelo simples e não mais pelo SIMEI. Minha dúvida é se terei que tributar pelo Lucro Presumido partindo do presuposto que o contador não fez a opção conforme dito ou se posso tributar pelo simples já que consta como optante.