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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Adicional no IRPJ Lucro real

MARCELO FRANCO SAMPAIO

Marcelo Franco Sampaio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 11:48

Bom dia, tenho uma empresa que iniciou atividade em janeiro/2010 essa empresa é tributado pelo LUCRO REAL, entre os meses de janeiro e junho 2010 essa empresa teve prejuizo, em julho/2010 ela teve um lucro. Gostaria de saber qual o metodo para calcular o adicional neste caso?

Desde ja agradeço!

Marcelo Sampaio
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 13:47

Boa tarde!

Marcelo franco Sampaio,

A pessoa jurídica poderá compensar o prejuízo fiscal apurado na demonstração do lucro real e registrado no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real, desde que mantenha os livros e documentos, exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios do montante do prejuízo fiscal utilizado para a compensação.
O prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995 poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo, para compensação, de 30% (trinta por cento) do referido lucro líquido ajustado.
A pessoa jurídica poderá, ainda, compensar os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, independentemente do prazo previsto na legislação vigente à época, se naquela data os mesmos fossem passíveis de compensação, na forma da legislação então aplicável.

Leia mais sobre o assunto acessando o link www.receita.fazenda.gov.br
Por a materia ser um pouco extensa não estarei postando no forum.
Caso continuar com duvidas volte a postar.

Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: meloresende@ig.com.br
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 18:17

Boa noite Marcelo,

Em seu questionamento são abrangidas duas questões;

a da compensação de prejuízos que o Wellington esclareceu (acima) e a que diz respeito ao adicional do imposto de Renda.

Para saber mais acerca do Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=Adicional+do+imposto+de+renda&sa=Pesquisar&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2F" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Adicional do Imposto de Renda clique no link indicado.

Se persistiram dúvidas, torne a entrar em contato.

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