Itamara
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalE para empresas sem movimento? Sera que é obrigatorio tambe? Alguem sabe informar ?
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Itamara
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalE para empresas sem movimento? Sera que é obrigatorio tambe? Alguem sabe informar ?
Samuel S.
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa tarde Itamara!
Se a sua empresa não possui débitos a serem declaradas, não possui obrigatoriedade de declarar o MIT.
Mario Luiz Correa Soares
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) TributárioLana
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá, bom dia.
Galera, duvida genuína.
Fiz a MIT sem movimento ref. a 01/2025 de algumas empresas do regime normal prestadoras de serviços
Nesse caso, preciso enviar o SPED PIS COFINS sem movimento todo mês, até o mês que ela voltar a movimentar?
Ou a MIT dispensa a apresentação do SPED PIS COFINS sem movimento qd é enviada em 01/2025 sem nada a declarar?
Rafaela Gonçalves
Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade Boa Tarde Pessoal,
O prazo do MIT da competência 01/2025, é até 31/03, acabei de enviar, e vi que a guia gerou juros, alguem passou por essa situação ? que possa informar alguma coisa
Evandro R
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Olá.
Lana, o MIT veio para substituir a DCTF PGD, e não a EFD-Contribuições... As regras da EFD continuam as mesmas.
Se a empresa não teve nenhuma receita no período, não precisaria entregar nenhuma das duas obrigações.
Rafa, o prazo da obrigação ACESSÓRIA ficou até 31/03, porém, a obrigação PRINCIPAL ficou com data normal. Ou seja, é possível entregar o MIT até 31/03, porém, os impostos rfe 01/2025 permaneceram com os seus vencimentos em fevereiro.
Marcelly
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeTaís Poliana Neunfeld
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Olá!
Marcelly, estou com a mesma dúvida, não estou conseguindo vincular esses DARFs sem código de barras.
Você já teve alguma solução sobre isso?
Taís Poliana Neunfeld
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Olá, em conversa no chat do eCAC com a área de regularização de impostos de débitos DCTFWeb, fui informada que neste caso de pagamento de imposto via DARF sem código de barras, deve ser informado normalmente no MIT com as devidas informações, dessa forma o sistema internamente já irá realizar as vinculações, mas o valor não irá zerar na DCTFWeb, ficará como um saldo a pagar, porém, para a RFB essa informação não é relevante, ela é apenas para nossa visualização.
Sendo assim, se emitiu as guias via DARF, deve ser informado no MIT, e apenas isso, muito semelhante como já era feito na DCTF normal, é realizado o mesmo tipo de confrontação de informações.
Jonas Lázaro
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde Prezados,
se entendi a dúvida, penso que os impostos continuam sendo gerados no Sistema Contábil, como anteriormente;
tive esta mesma dúvida na primeira declaração do MIT que preenchi e observei que ao encerrar os valores de PIS e COfins foram transportados pra DCTFweb.. neste momento na dctfweb mesmo, você clica em: " créditos vinculáveis .." pagamentos.."importar da RFB" e faz a importação do que o cliente já pagou e consta no ecac.. após isto: clica em "aplicar vinculação automática" aí o que o cliente já pagou, vai ser zerado na dctfweb..aí é só transmitir e pronto.
espero ter ajudado. abs
Rita C P Dias
Prata DIVISÃO 2, Account Manager Boa tarde; alguem está conseguindo transmitir o Mit? ja tentei em varios pcs, internet explorer, e nada!!
Quando clico em transferir dentro do ecac, aparece a mensagem: "O processo de assinatura é realizado fora do navegador, por meio do aplicativo Java que será instalado.
O comportamento do Java WebStart varia de acordo com o navegador que está sendo utilizado para acessar a aplicação.
Google ChromeNão ocorre a inicialização automática do Assinador.Será baixado o arquivo .jnlp e o usuário deverá iniciar manualmente a aplicação por meio deste arquivo.Se não for possível iniciar usando o duplo clique, será necessário executar, via linha de comando, o script javaws [nome-do-arquivo].jnlpInternet ExplorerA execução iniciará automaticamente.Mozilla FirefoxA opção bloquear janelas popup deverá estar desmarcada.A execução iniciará automaticamente.
Atenção: ao clicar no botão Voltar, localizado logo abaixo, o processo de assinatura não poderá ser concluído."
Alguem sabe como resolver? Que strees, viu...
Everton Luciano Rybarcyk
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Também não estou conseguindo fazer o MIT, muito lento, a pagina não abre, como procurador, só consigui fazer com o próprio certificado do cliente.
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