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Exclusão do ICMS e IPI da Base de Calculo do Pis e Cofins

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 semanas Terça-Feira | 11 fevereiro 2025 | 21:32

Porém, em dezembro de 2022 foi publicada a Instrução Normativa nº 2121/2022, que dentre diversas alterações, trouxe a obrigatoriedade da exclusão do IPI na base de cálculo de crédito de PIS e COFINS.


Foi o que eu disse acima, o IPI não gera crédito, devendo ser desconsiderado da base do pis/cofins



FERNANDES DA SILVA

Fernandes da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 semanas Quarta-Feira | 12 fevereiro 2025 | 11:54

Salvador,

Acho que estamos falando a mesma coisa em períodos diferentes, minha dúvida é:


Valor da Mercadoria = R$ 1.000,00
Valor Total da NF = R$ 1.100,00 (Valor da Mercadoria + IPI)
ICMS (18%) = R$ 198,00 (Base de Calculo do ICMS + IPI) 
IPI (10%) = 100,00 

A dúvida é, minha base para calcular a exclusão do ICMS/IPI e tomar o crédito de Pis e Cofins, deve ser o Valor da Mercadoria, ou Valor Total da NF (Mercadoria + IPI).

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 semanas Quinta-Feira | 13 fevereiro 2025 | 22:06

Valor da Mercadoria = R$ 1.000,00
Valor Total da NF = R$ 1.100,00 (Valor da Mercadoria + IPI)
ICMS (18%) = R$ 198,00 (Base de Calculo do ICMS + IPI) 
IPI (10%) = 100,00 

A dúvida é, minha base para calcular a exclusão do ICMS/IPI e tomar o crédito de Pis e Cofins, deve ser o Valor da Mercadoria, ou Valor Total da NF (Mercadoria + IPI).
R- BC = 1100,00-100,00-198,00 = 802,00.



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