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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Saída - Restaurante - Simples Nacional

PAULO SOARES

Paulo Soares

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 semanas Segunda-Feira | 10 fevereiro 2025 | 15:09

Boa tarde a todos.

Tenho três situações, referente a um restaurante pertencente ao Regime do Simples Nacional.

1a)Uma pessoa que consome no restaurante, ao sair paga o que consumiu, fornece o CPF e o estabelecimento emite a PDV/Cupom Fiscal. E este documento será computado no cálculo do Simples Nacional.

2a)Uma pessoa que consome no restaurante, ao sair paga o que consumiu, não fornece o CPF, mas o estabelecimento emite a PDV/Cupom Fiscal. E este documento será computado no cálculo do Simples Nacional.

3a)Uma pessoa que vai comprar/consumir um refrigerante, um suco , uma cerveja ou qualquer outro produto, por exemplo, e ao sair paga, e o estabelecimento não emite nenhum documento. Mas esse valor precisa também estar computado no calculo do Simples Nacional.

Existe alguma Solução de Consulta (Federal ou Estadual em SP) que fala como o estabelecimento tributaria esses valores onde não e emitido nenhum documento ?  Existe algum tipo de controle ou procedimento a ser adotado ?

Sei que  o estabelecimento deve emitir o documento fiscal em suas saídas, pois está na legislação estadual. E a falta disso é considerado sonegação.

Mas também sei que Isso ocorre diariamente em qualquer estabelecimento, seja uma padaria ou um restaurante, onde você compra/consome algo, paga o que consumiu mas não pede nenhum documento fiscal (claro que tal procedimento está totalmente errado). 

Mas de qualquer forma, o cliente quer uma resposta a esta questão. Independente de qualquer coisa.

Agradeço a quem puder me ajudar/auxiliar.

Paulo R V Soares
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 semanas Segunda-Feira | 10 fevereiro 2025 | 16:30

Olá, caro amigo. Vc já deu a resposta. Independente o consumidor pedir nota fiscal ou não. É obrigatório a emissão da mesma. 
Isso para comprovar o faturamento. Portanto, não cabe emitir nota fiscal somente se o consumidor pedir ou não, consumiu emita o Cupom Fiscal ou Nf-e. 

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