Paulo Soares
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde a todos.
Tenho três situações, referente a um restaurante pertencente ao Regime do Simples Nacional.
1a)Uma pessoa que consome no restaurante, ao sair paga o que consumiu, fornece o CPF e o estabelecimento emite a PDV/Cupom Fiscal. E este documento será computado no cálculo do Simples Nacional.
2a)Uma pessoa que consome no restaurante, ao sair paga o que consumiu, não fornece o CPF, mas o estabelecimento emite a PDV/Cupom Fiscal. E este documento será computado no cálculo do Simples Nacional.
3a)Uma pessoa que vai comprar/consumir um refrigerante, um suco , uma cerveja ou qualquer outro produto, por exemplo, e ao sair paga, e o estabelecimento não emite nenhum documento. Mas esse valor precisa também estar computado no calculo do Simples Nacional.
Existe alguma Solução de Consulta (Federal ou Estadual em SP) que fala como o estabelecimento tributaria esses valores onde não e emitido nenhum documento ? Existe algum tipo de controle ou procedimento a ser adotado ?
Sei que o estabelecimento deve emitir o documento fiscal em suas saídas, pois está na legislação estadual. E a falta disso é considerado sonegação.
Mas também sei que Isso ocorre diariamente em qualquer estabelecimento, seja uma padaria ou um restaurante, onde você compra/consome algo, paga o que consumiu mas não pede nenhum documento fiscal (claro que tal procedimento está totalmente errado).
Mas de qualquer forma, o cliente quer uma resposta a esta questão. Independente de qualquer coisa.
Agradeço a quem puder me ajudar/auxiliar.