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MIT e DCTFWeb para Produtor Rural – Pessoa Física e Jurídica

Ampaulo Castro

Ampaulo Castro

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 13 semanas Quarta-Feira | 12 fevereiro 2025 | 09:32

MIT e DCTFWeb para Produtor Rural – Pessoa Física e Jurídica

Produtor Rural Pessoa Física
* Não precisa entregar a MIT, pois a contribuição previdenciária incide sobre a comercialização da produção rural e não sobre a folha de pagamento.
* Deve entregar apenas a DCTFWeb para declarar e recolher essas contribuições.

Base legal:

Art. 25 da Lei nº 8.212/1991 – Contribuição sobre a comercialização.
Art. 6º, §3º, da IN RFB nº 2.160/2023 – MIT não se aplica a contribuições sobre a receita bruta da comercialização.

Produtor Rural Pessoa Jurídica
* Precisa entregar a MIT se tiver folha de pagamento, pois a empresa deve declarar as contribuições previdenciárias dos seus empregados.
* Também deve entregar a DCTFWeb, que é obrigatória para todas as empresas.

Base legal:

Art. 6º, caput, da IN RFB nº 2.160/2023 – MIT obrigatória para quem tem folha de pagamento.
IN RFB nº 2.005/2021, art. 2º – Obrigatoriedade da DCTFWeb.

Resumo
* Produtor Rural Pessoa Física: Não precisa entregar a MIT, mas deve enviar a DCTFWeb.
* Produtor Rural Pessoa Jurídica: Deve entregar a MIT se possuir folha de pagamento e também a DCTFWeb.

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