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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação na atividade de intermediação - Formaturas

Uedson Silva Macena

Uedson Silva Macena

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 semanas Quarta-Feira | 12 fevereiro 2025 | 10:49

Bom dia!

Uma escola está organizando a formatura, ela recebe o valor dos pais e a escola vai repassar o valor para o BUFFET, o valor recebido pela escola é de aproximadamente R$ 430 mil e o valor negociado com o BUFFET é de aproximadamente R$ 340 mil, ficando para escola somente R$ 90 mil, ou seja, a escola faz a intermediação. 
A escola ainda não possui a atividade de intermediação.

Estou com uma duvida a respeito da tributação da mesma.

Ela é optante do Lucro Presumido, porem na intermediação do negocio ela recebe o dinheiro do negocio do comprador e repassa ao vendedor tirando nesse momento a sua comissão. Eis que surge minhas duvidas.

1- A base de calculo do imposto é somente a comissão recebida ?
2- Como justificar a entrada e saída desse dinheiro na conta da empresa?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 semanas Quarta-Feira | 26 março 2025 | 14:44

Boa tarde, 

É Receita não operacional, tributada normalmente.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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