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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação na atividade de intermediação - Formaturas

Uedson Silva Macena

Uedson Silva Macena

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 12 fevereiro 2025 | 10:49

Bom dia!

Uma escola está organizando a formatura, ela recebe o valor dos pais e a escola vai repassar o valor para o BUFFET, o valor recebido pela escola é de aproximadamente R$ 430 mil e o valor negociado com o BUFFET é de aproximadamente R$ 340 mil, ficando para escola somente R$ 90 mil, ou seja, a escola faz a intermediação. 
A escola ainda não possui a atividade de intermediação.

Estou com uma duvida a respeito da tributação da mesma.

Ela é optante do Lucro Presumido, porem na intermediação do negocio ela recebe o dinheiro do negocio do comprador e repassa ao vendedor tirando nesse momento a sua comissão. Eis que surge minhas duvidas.

1- A base de calculo do imposto é somente a comissão recebida ?
2- Como justificar a entrada e saída desse dinheiro na conta da empresa?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 26 março 2025 | 14:44

Boa tarde, 

É Receita não operacional, tributada normalmente.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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