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TRIBUTOS FEDERAIS

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INSS separado do simples nacional

Visitante não registrado

há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 17:51

já esta incluso colega, mas só a parte patronal, agora os descontos feitos de funcionarios, autonomos e pro-labore, tem q recolher na guia gps normal codigo 2003 campos valor do inss e campo valor total.
obrigacao acessoria que é a GFIP tem q enviar todo mes, senao multinha de 500,00.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 17:59

Olá Lucivando e Carlos Roberto,

As atividades sujeitas ao anexo IV do Simples Nacional devem recolher à parte o INSSCP.

Base Legal LC 123 Art. 18 § 5o-C. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:
LCP 123

Bom trabalho!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).

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