x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 2.599

Multa EFD-Reinf

Jaiane

Jaiane

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 semanas Quinta-Feira | 13 fevereiro 2025 | 08:36

Bom dia caros colegas, 

Há uma empresa no escritório onde trabalho, na qual a EFD-Reinf foi entregue sem movimento. Porém será preciso fazer a retificação pois houve distribuição de lucro que não foi informado na declaração original.
Se eu fizer a entrega da EFD retificação com as informações de distribuição de lucro, haverá multa por omissão de informações conforme disposto no art. 7º da IN RFB nº 2043/2021?

"Art. 7º O sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a escrituração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e ficará sujeito às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da escrituração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 2º;
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas."


O que me confunde com relação a isso é o que está a seguir no § 6º deste mesmo art. 


"§ 6º As multas de que trata este artigo serão exigidas mediante lançamento de ofício."


Se eu considerar o que está neste paragrafo, entendo que só haverá multa caso a receita fizer um lançamento de oficio, o que não foi o caso da empresa em questão, sendo assim não haveria multa.

Alguém poderia me ajudar com essa situação por gentileza?

Grata desde já!





Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 semanas Quinta-Feira | 13 fevereiro 2025 | 10:36

Bom Dia,

O sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a escrituração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e ficará sujeito às seguintes multas (...)

Eu entendo que não haverá multa, pois se assim não fosse ninguém retificaria.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade