Jaiane
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia caros colegas,
Há uma empresa no escritório onde trabalho, na qual a EFD-Reinf foi entregue sem movimento. Porém será preciso fazer a retificação pois houve distribuição de lucro que não foi informado na declaração original.
Se eu fizer a entrega da EFD retificação com as informações de distribuição de lucro, haverá multa por omissão de informações conforme disposto no art. 7º da IN RFB nº 2043/2021?
I - de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da escrituração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 2º;
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas."
O que me confunde com relação a isso é o que está a seguir no § 6º deste mesmo art.
Se eu considerar o que está neste paragrafo, entendo que só haverá multa caso a receita fizer um lançamento de oficio, o que não foi o caso da empresa em questão, sendo assim não haveria multa.
Alguém poderia me ajudar com essa situação por gentileza?
Grata desde já!