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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTFWEB INATIVA E REINR RET

RUAN

Ruan

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 semanas Quinta-Feira | 13 fevereiro 2025 | 13:09

Agora em janeiro, até 31/01 tinha o prazo de passar o e-social das empresas inativas ( PA 01/2025), dia 31/01 fechei a folha no e-social e transmiti na DCTFweb, acontece que quando fui transmitir tinha duas REINF RET do PA 02/2024 e 03/2024 em andamento, provavelmente o menino que trabalhava naquela época aqui começou a digitar em algum registro e ficou ali desde então, e na hora de transmitir foi junto esses três PA 01/2025, 02/2024 e 03/2024, porém como estava fora de prazo os de 2024 eles nos gerou multa e está entendo que deviríamos estar entregando os meses restante de 2024, porem 02/2024 e 03/2024 estão zeradas e diz que estamos omissos de declaração ref 2023. alguem sabe oque fazer ?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 semanas Segunda-Feira | 17 fevereiro 2025 | 00:22

Olá Ruan,

Infelizmente a entrega da EFD-Reinf, mas a "omissão" pelo não fechamento na DCTFWeb gera mesmo multa. É preciso que os profissionais envolvidos nas entregas dessas obrigações estejam atentos que, ao informarem qualquer evento original ou retificador na EFD-Reinf, verificar sempre a DCTFWeb.

Caso a dúvida persista, entre em contato com o Canal do Fale Conosco da DCTFWeb (clique aqui).

Forte abraço.

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