Sim, a nova regra de emissão obrigatória de nota fiscal para MEI e Nanoempreendedor está prevista para entrar em vigor em 01/01/2027, conforme a atualização da Lei Complementar nº 123/2006. Vou esclarecer suas dúvidas ponto a ponto:
1. O MEI será obrigado a emitir cupom fiscal?Não. O MEI não será obrigado a emitir cupom fiscal (ECF ou NFC-e), apenas Nota Fiscal Eletrônica (NF-e ou NFS-e).
A obrigatoriedade do cupom fiscal (ECF ou NFC-e) normalmente se aplica a empresas que utilizam equipamentos fiscais homologados e atuam no comércio varejista em estados que exigem esse tipo de documento.2. O MEI poderá emitir somente NF digital?Sim. A emissão será exclusivamente eletrônica, podendo ser:
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica - modelo 55) → Para venda de mercadorias.NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) → Para prestação de serviços.Isso significa que não será necessário talão de notas fiscais impressas.
3. O MEI será obrigado a aderir ao SPED Fiscal?Não. Apesar da obrigatoriedade da emissão de nota fiscal, o MEI não será obrigado a entregar obrigações acessórias complexas como o SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI).
O SPED Fiscal é exigido para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real que possuem inscrição estadual e ultrapassam determinados limites de faturamento.O MEI continuará isento de escrituração contábil e não precisará enviar obrigações acessórias como EFD ICMS/IPI e ECD.ConclusãoObrigatoriedade da NF para MEI? Sim, a partir de 01/01/2027.Emissão de cupom fiscal? Não, apenas NF-e ou NFS-e.Pode emitir apenas nota digital? Sim, exclusivamente eletrônica.SPED Fiscal será obrigatório? Não, o MEI não precisará enviar EFD ICMS/IPI ou outras obrigações do SPED.