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MEI OBRIGADO A EMITIR NOTA FISCAL PARA TODOS OS CLIENTES

Guilherme Lovato Brum

Guilherme Lovato Brum

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 semanas Quinta-Feira | 13 fevereiro 2025 | 23:36

Olá!
Então pessoal estava me atualizando sobre a nova legislação tributária e também principalmente com relação ao que envolve MEI e agora NANOEMPREENDOR, e acabei sendo pego de surpresa com a necessidade da emissão de NF por MEI conforme segue abaixo:
"II – será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI." §6°, Art.26 LEI COMPLEMENTAR N° 123 14/12/2006.
Pelo que eu li a mesma vai entrar em vigor em 01/01/2027! 
Assim surgiram algumas dúvidas como:
Necessidade de emissão via cupom fiscal?
Mesma pode ser emitida somente em formato digital?
Vai ser obrigado SPED Fiscal?

Sei que são muitas dúvidas kkk, mas se alguém já souber de algo por favor compartilhe.

Muito obrigado pela atenção

Yuno

Yuno

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 4 semanas Quarta-Feira | 19 fevereiro 2025 | 16:43

Sim, a nova regra de emissão obrigatória de nota fiscal para MEI e Nanoempreendedor está prevista para entrar em vigor em 01/01/2027, conforme a atualização da Lei Complementar nº 123/2006. Vou esclarecer suas dúvidas ponto a ponto:
1. O MEI será obrigado a emitir cupom fiscal?Não. O MEI não será obrigado a emitir cupom fiscal (ECF ou NFC-e), apenas Nota Fiscal Eletrônica (NF-e ou NFS-e).
A obrigatoriedade do cupom fiscal (ECF ou NFC-e) normalmente se aplica a empresas que utilizam equipamentos fiscais homologados e atuam no comércio varejista em estados que exigem esse tipo de documento.2. O MEI poderá emitir somente NF digital?Sim. A emissão será exclusivamente eletrônica, podendo ser:
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica - modelo 55) → Para venda de mercadorias.NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) → Para prestação de serviços.Isso significa que não será necessário talão de notas fiscais impressas.
3. O MEI será obrigado a aderir ao SPED Fiscal?Não. Apesar da obrigatoriedade da emissão de nota fiscal, o MEI não será obrigado a entregar obrigações acessórias complexas como o SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI).
O SPED Fiscal é exigido para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real que possuem inscrição estadual e ultrapassam determinados limites de faturamento.O MEI continuará isento de escrituração contábil e não precisará enviar obrigações acessórias como EFD ICMS/IPI e ECD.ConclusãoObrigatoriedade da NF para MEI? Sim, a partir de 01/01/2027.Emissão de cupom fiscal? Não, apenas NF-e ou NFS-e.Pode emitir apenas nota digital? Sim, exclusivamente eletrônica.SPED Fiscal será obrigatório? Não, o MEI não precisará enviar EFD ICMS/IPI ou outras obrigações do SPED.

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