x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 98

Ricardo Deoclecio

Ricardo Deoclecio

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 10 semanas Sexta-Feira | 14 fevereiro 2025 | 15:46

O CFOP varia conforme a operação (entrada ou saída) e o tipo de transação.
CFOP de Entrada:Compra de mercadorias (ingredientes, bebidas, etc.):
CFOP 5.401: Compra para industrialização ou produção de alimentos.
CFOP 5.656: Compra de mercadorias para comercialização (se for o caso de revenda de bebidas, por exemplo).
CFOP de Saída:Venda de pizzas (alimentos):
CFOP 5.932: Venda de mercadorias (alimentos) dentro do mesmo estado.
CFOP 6.932: Venda de mercadorias (alimentos) para outro estado.
Venda de bebidas:
CFOP 5.101: Venda de mercadorias (bebidas) dentro do mesmo estado.
CFOP 6.101: Venda de mercadorias (bebidas) para outro estado.
2. CST (Código de Situação Tributária)O CST identifica a tributação aplicável ao produto ou serviço.
CST de Entrada:Compra de ingredientes e insumos:
CST 00: Entrada com tributação integral (ICMS incluso).
CST 60: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
CST de Saída:Venda de pizzas e bebidas:
CST 00: Tributação integral (ICMS incluso).
CST 20: Com redução da base de cálculo do ICMS (se houver benefício fiscal no estado).
CST 60: ICMS cobrado por substituição tributária.
3. CST e Alíquota de PIS e COFINSNo Simples Nacional, o PIS e a COFINS estão incluídos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). As alíquotas variam conforme o Anexo do Simples Nacional em que a pizzaria se enquadra. Para pizzarias, o mais comum é o Anexo I (comércio) ou Anexo V (serviços), dependendo da atividade principal.
CST PIS e COFINS:CST 01: Operação tributável com alíquota básica.
CST 49: Outras operações de saída.
Alíquotas de PIS e COFINS: As alíquotas de PIS e COFINS estão embutidas no DAS. No Simples Nacional, não há necessidade de apurar PIS e COFINS separadamente. A alíquota efetiva varia conforme o faturamento anual e o Anexo aplicável.
4. Alíquotas do Simples Nacional Para uma pizzaria, o enquadramento geralmente é no Anexo I (comércio) ou Anexo V (serviços). 
Anexo I (Comércio): Faixa de Faturamento AnualAlíquota Efetiva Anexo V (Serviços): Faixa de Faturamento AnualAlíquota Efetiva 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade