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SIMPLES NACIONAL - DESENQUADRAMENTO DO MEI 2024

ROBERTO SATO

Roberto Sato

Iniciante DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 10 semanas Sexta-Feira | 14 fevereiro 2025 | 14:49

Boa tarde.

Por gentileza alguém consegue me dar o caminho das pedras sobre o desenquadramento do MEI de um cliente. Não consigo resolver por ser a primeira vez que isso aconteceu:

Em agosto /2024  o faturamento estourou o limite do 20% e como o meu cliente (que é esporádico) não se manifestou às pendências decorrenste do desenquadramento  e a RFB acabou por selar o desenquadramento do MEI que estava so com 2 meses sem pagar as guias mensais e retroagindo tudo a janeiro /2024 e  excluindo  do Simples Nacional e do SIMEI.

Nom portal do Simples consta:
Situação no Simples Nacional: Optante pelo Simples Nacional desde
05/08/2021
Situação no SIMEI: NÃO enquadrado no SIMEI

No portal ECAC consta:
Descrição dos fatos e fundamentação legal
Motivo do desenquadramento do Simei: Exceder o limite de receita bruta em até 20%, conforme
declaração anual (DASN-SIMEI)
Detalhamento do motivo do desenquadramento:
O MEI excedeu em até 20% o limite de R$ 81.000,00 de receita bruta anual no ano-calendário
2023. Com isso, é cabível o desenquadramento de ofício do Simei com efeitos a partir de
01/01/2024.
Data do fato motivador: 31/12/2023
Data efeito do desenquadramento do Simei: 01/01/2024

Em janeiro/2025 consegui que ele retornasse à condição de MEI e ficar dentro do Simples Nacional e do SIMEI. 

Eu preciso de uma ajuda em como resolver a situação do ano de 2024 que tem que ser seguido como se fosse ME desde janeiro até dezembro.
Como pagar os impostos? Quais impostos/contribuições tenho de recolher? Quais obrigações acessórias tenho que cumprir?

Mais dados: a MEI foi criada em 08/2021 sendo que 2021, 2022 e 2023 estão ok junto â RFB. 2024 deu esse problema E 2025 voltou ao MEI 

Alguem pode me ajudar por gentileza. De já eu agradeço.

Muito obrigado.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 semanas Sábado | 15 fevereiro 2025 | 12:15

Roberto Sato, boa tarde

Você precisa fazer as declarações mensais do Simples Nacional com os devidos faturamentos mensais. De Janeiro a Dezembro no PGDAS. Lembrando que a apuração do imposto a ser gerada, vão estar todos atrasados e com multa/juros.

O correto também seria fazer a apuração mensal do Pró-Labore para o pagamento do INSS desse período que a empresa faturou. Com a devida transmissão para o E-Social e da DCTFWeb (em atraso também). Como não era mais MEI, ele não tem recolhimento de INSS agora em 2024.

Se for comércio é necessário a verificação de notas de entrada para verificação da possibilidade de compras com Diferencias de Aliquota. E aí transmitir as declarações.

Em relação ao serviços prestados, se tiver, fazer a escrituração na Prefeitura. Se tiver serviços tomados também fazer a escrituração (cada prefeitura tem um sistema para isso).

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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