Roberto Sato
Iniciante DIVISÃO 5 , Autônomo(a)Boa tarde.
Por gentileza alguém consegue me dar o caminho das pedras sobre o desenquadramento do MEI de um cliente. Não consigo resolver por ser a primeira vez que isso aconteceu:
Em agosto /2024 o faturamento estourou o limite do 20% e como o meu cliente (que é esporádico) não se manifestou às pendências decorrenste do desenquadramento e a RFB acabou por selar o desenquadramento do MEI que estava so com 2 meses sem pagar as guias mensais e retroagindo tudo a janeiro /2024 e excluindo do Simples Nacional e do SIMEI.
Nom portal do Simples consta:
Situação no Simples Nacional: Optante pelo Simples Nacional desde
05/08/2021
Situação no SIMEI: NÃO enquadrado no SIMEI
No portal ECAC consta:
Descrição dos fatos e fundamentação legal
Motivo do desenquadramento do Simei: Exceder o limite de receita bruta em até 20%, conforme
declaração anual (DASN-SIMEI)
Detalhamento do motivo do desenquadramento:
O MEI excedeu em até 20% o limite de R$ 81.000,00 de receita bruta anual no ano-calendário
2023. Com isso, é cabível o desenquadramento de ofício do Simei com efeitos a partir de
01/01/2024.
Data do fato motivador: 31/12/2023
Data efeito do desenquadramento do Simei: 01/01/2024
Em janeiro/2025 consegui que ele retornasse à condição de MEI e ficar dentro do Simples Nacional e do SIMEI.
Eu preciso de uma ajuda em como resolver a situação do ano de 2024 que tem que ser seguido como se fosse ME desde janeiro até dezembro.
Como pagar os impostos? Quais impostos/contribuições tenho de recolher? Quais obrigações acessórias tenho que cumprir?
Mais dados: a MEI foi criada em 08/2021 sendo que 2021, 2022 e 2023 estão ok junto â RFB. 2024 deu esse problema E 2025 voltou ao MEI
Alguem pode me ajudar por gentileza. De já eu agradeço.
Muito obrigado.