Bruna
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia, pessoal.
Estou com uma dúvida sobre a emissão da guia do Simples Nacional para empresas optantes por esse regime, especialmente no que se refere ao diferimento. Como a empresa já efetua o recolhimento da DARE referente a esse diferimento, na emissão do PGDAS, devo indicar a atividade como "industrialização com substituição tributária", visto que o recolhimento já está sendo feito por meio da DARE? Ou devo manter a classificação como "sem substituição tributária" e recolher o ICMS no DAS de forma habitual?
Agradeço a ajuda de todos!