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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRBI - Supermercados

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 semanas Segunda-Feira | 17 fevereiro 2025 | 10:52

A declaração é especifica para determinadas operações/produtos, não tem como generalizar se sim ou não.

Tem que analisar o anexo único da IN 2198/2024 e ver quais produtos vendidos se enquadram em algum dos itens ali listados, se houver algum terá de declarar.
Provavelmente irá declarar, há muitos benefícios lá listados que se aplicam a produtos tipicamente comercializados por supermercados, como os de cesta básica.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  alissonfelipe.m23@gmail.com

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