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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido. Forma para opção pelo Regime de Caixa

Fabio

Fabio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 semanas Segunda-Feira | 17 fevereiro 2025 | 12:08

Senhores(as), bom dia!! Pessoa juridica prestadora de serviços com atividade comercial optante pelo Simples Nacional até 31/12/2024 apurando os tributos pelo regime de caixa, passando para o Lucro Presumido em 01/01/2025. A apuração dos tributos federais pelo regime de caixa no Lucro Presumido é formalizada de qual forma? Basta realizar o 1º recolhimento dessa forma, ou existe alguma opção nas obrigações acessórias para o contribuinte se manifestar? Inclusive me surgiu outra pontuação enquanto redigia o presente questionamento, assim entendo que irei recolher os tributos federais pelo regime de caixa e o ISS/ICMS pelo regime de competência, correto? 

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 semanas Terça-Feira | 18 fevereiro 2025 | 02:11

Fabio

Como primeiro sinal, deves entregar a EFD- Contribuições com o campo 5 do registro 0110  marcado com a opção 1 (Regime de Caixa – Escrituração consolidada).

Mas, a opção definitiva se dá com o recolhimento da primeira DARF trimestral relacionada ao IRPJ e CSLL com vencimento em Abril apurada pelo regime de caixa. Através deste recolhimento, estarás optando por essa forma de apuração de maneira IRRETRATÁVEL até o fim do ano corrente. 

Caso alguém mude de ideia até o final de Abril, é possível retificar as EFD-Contribuições para Competência, pagar as diferenças de PIS/COFINS, apurar IR e CS pela competência e recolher o IR/CS do 1° Tri em Abril  por esse regime; porém, após recolher o IRPJ, a opção de regime estará consolidada e será IRRETRATÁVEL por todo o ano-calendário corrente, até 31/12.

E sim: IPI, ICMS e ISS são sempre por regime de competência em não-optantes do Simples Nacional

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