Bom dia Carlos,
Trata-se de tributação cumulativa e não de duplicidade de tributação.
Imagine que a empresa contratada tenha - ela mesma - executado os serviços em questão. A tributação recairia (uma vez) apenas sobre tais serviços prestados por ela.
Admita agora que a contratada subcontrate outra empresa para executar tais serviços. Neste caso a subcontratada pagará os impostos e a contratada que a subcontratou também pagará.
Entretanto os impostos pagos pela subcontratada serão considerados em seu preço e cobrados da contratada que também considerará seus impostos e cobrará (tudo) do contratante.
Não se trata de duplicidade porque os impostos não foram pagos pela mesma empresa por duas vezes e sim por duas empresas diferentes. Daí dizer que são impostos cumulativos, pois a contratada não pode "descontar" (dos seus) os impostos já pagos pela subcontratada.
A tributação não cumulativa (indiscutivelmente mais justa) acontece hoje com o PIS e a COFINS Não-Cumulativos, com o ICMS, etc.
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