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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Há dupla tributação neste caso?

Visitante não registrado

há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 17:39

empresa contratada: devera emitir NF para o orgao publico que a contratou
empresa executora: devera emitir NF para a empresa contratada pelos serviços executados no orgao publico
tipo de contrato: parceria em serviços

pergunto: havera duplicidade de tributação? uma qdo a empresa contratada emitir nota para o orgao publico, outra qdo a empresa executora emitir nota para a contratada.
sentiram o drama, alguem conseguiria opniar sobre a questao?
grato a todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 07:59

Bom dia Carlos,

Trata-se de tributação cumulativa e não de duplicidade de tributação.

Imagine que a empresa contratada tenha - ela mesma - executado os serviços em questão. A tributação recairia (uma vez) apenas sobre tais serviços prestados por ela.

Admita agora que a contratada subcontrate outra empresa para executar tais serviços. Neste caso a subcontratada pagará os impostos e a contratada que a subcontratou também pagará.

Entretanto os impostos pagos pela subcontratada serão considerados em seu preço e cobrados da contratada que também considerará seus impostos e cobrará (tudo) do contratante.

Não se trata de duplicidade porque os impostos não foram pagos pela mesma empresa por duas vezes e sim por duas empresas diferentes. Daí dizer que são impostos cumulativos, pois a contratada não pode "descontar" (dos seus) os impostos já pagos pela subcontratada.

A tributação não cumulativa (indiscutivelmente mais justa) acontece hoje com o PIS e a COFINS Não-Cumulativos, com o ICMS, etc.

...

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