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EFD REINF cartões de crédito

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 semanas Segunda-Feira | 17 fevereiro 2025 | 13:12

Olá bom dia, 
Uma empresa que é comércio varejista e utiliza cartões de crédito nas suas vendas, está obrigada a enviar a EFD Reinf a partir de quando este ano de 2025?
No ano passado foi cancelado envio, mas ficou para 2025.
Já procurei em todas instruções que conheço e não localizei.

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 semanas Segunda-Feira | 17 fevereiro 2025 | 14:03

Boa tarde!

Não envia, o envio ficou exclusivamente a operadora que recebe, nos termos da IN 2043/2021:

Art. 3º Ficam obrigados a apresentar a EFD-Reinf os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes ou isentos:
(...)
§ 3º A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na Instrução Normativa SRF nº 153, de 5 de novembro de 1987, fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf.   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2163, de 10 de outubro de 2023)
§ 4º A pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas as importâncias a que se refere o § 3º fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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