Tatiane de Santana Freitas Gomes
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados,
Bom dia!
Estou com a seguinte situação, uma empresa não apurou a distribuição de lucros referente ao 3º trim 2024, e sem mais informações não entregou o R4000, transmitiu apenas o Bloco R2000 sem movimento e a Dctfweb.
Agora em 02/2025, fazendo os ajustes na contabilidade para entrega da DIRF, verificou-se que houve distribuição no 3º trim 2024.
Minha dúvida é se gera multa ao entregar agora em 02/2025 o R4000 apenas com a informação dessa distribuição de lucro, visto que será um arquivo original?
Teria alguma base legal?
Se gerar multa, como seria o cálculo, se a única informação seria o valor da distribuição de lucros?
Desde já agradeço a todos que puderem me esclarecer essas dúvida.
Tatiane Santana