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TRIBUTOS FEDERAIS

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DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS/REINF ENTREGUE FORA DO PRAZO

TATIANE DE SANTANA FREITAS GOMES

Tatiane de Santana Freitas Gomes

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 semanas Terça-Feira | 18 fevereiro 2025 | 00:33

Prezados,

Bom dia!

Estou com a seguinte situação, uma empresa não apurou a distribuição de lucros referente ao 3º trim 2024, e sem mais informações não entregou o R4000, transmitiu apenas o Bloco R2000 sem movimento e a Dctfweb.
Agora em 02/2025, fazendo os ajustes na contabilidade para entrega da DIRF, verificou-se que houve  distribuição no 3º trim 2024.
Minha dúvida é se gera multa ao entregar agora em 02/2025 o R4000 apenas com a informação dessa distribuição de lucro, visto que será um arquivo original?
Teria alguma base legal?
Se gerar multa, como seria o cálculo, se a única informação seria o valor da distribuição de lucros?

Desde já agradeço a todos que puderem me esclarecer essas dúvida.

Tatiane Santana

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 semanas Terça-Feira | 18 fevereiro 2025 | 01:48

Olá Tatiane de Santana Freitas Gomes,

Independentemente de multa você deve retificar a obrigação caso tenha constatado a falta de informações.

Em relação a multa, digo a você que depende, ou seja, precisará analisar a entrega da DCTFWeb. Por isso sugiro que assista ao vídeo explicativo do professor Tanaka:

Multa - eSocial e EFD-Reinf atrasados? Geração de Multa Automática - MAED - na DCTFWeb - Prof Tanaka
(ou clique aqui)

Forte abraço!

Profissional Fiscal Tributário
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Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 7 março 2025 | 11:55

Bom dia, colegas!!! Estou na mesma situação que a colega.. A empresa baixou dia 20/01 e pensei que teoricamente teria até dia 15.03 para apresentar. Mas pelo que li, teria que ter apresentado na REINF ref. a janeiro. Sera que a multa é calculada sobre o valor da distribuição mesmo sendo isenta???

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