Para fins de regularização e transferência do ITR de uma propriedade rural, o primeiro passo é promover a atualização cadastral do imóvel junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do INCRA, por meio do formulário do CCIR e posterior solicitação da alteração de titularidade. Contudo, quando a Receita Federal identifica que o instrumento de aquisição (no caso, o contrato de compra e venda) contém rasuras, essa irregularidade compromete a validade formal do documento, conforme os princípios do direito contratual e da fé pública documental (artigos 219 e 221 do Código Civil).
Diante disso, recomenda-se providenciar a lavratura de uma escritura pública de compra e venda em cartório de notas, com base no contrato existente e na posse mansa e pacífica, se possível com a anuência do vendedor ou seus sucessores. Alternativamente, quando não há possibilidade de lavratura consensual, o adquirente poderá propor uma ação judicial de adjudicação compulsória para obter a regularização da propriedade no registro imobiliário. Com a formalização do título aquisitivo sem vícios, será possível promover a alteração do titular no INCRA e, por consequência, a transmissão regular do ITR perante a Receita Federal.
Portanto, é imprescindível a correção formal do instrumento de aquisição para que a transferência do ITR seja reconhecida pelos órgãos competentes.