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TRIBUTOS FEDERAIS

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DARF PIS E COFINS SICALCWEB

TAYNÁ FRANCISCO

Tayná Francisco

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 9 semanas Terça-Feira | 18 fevereiro 2025 | 16:25

Prezados, boa tarde.

Fui informada para continuar emitindo as guias de PIS e COFINS pelo Sicalcweb ao invés da declaração no MIT e DCTFWeb.

Guias da competência janeiro/2025 emitidas no sicalc serão consideradas válidas?

Poderá ser feita alguma compensação posteriormente?

Agradeço desde já!

Yuno

Yuno

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 semanas Terça-Feira | 18 fevereiro 2025 | 17:01

Guias de PIS e COFINS referentes à competência de janeiro de 2025 emitidas pelo SicalcWeb não são consideradas válidas, uma vez que o pagamento desses tributos deve ser efetuado através do DARF gerado pela DCTFWeb. Pagamentos realizados fora desse procedimento podem ser considerados indevidos ou em duplicidade.
Caso você tenha efetuado o pagamento pelo SicalcWeb, será necessário regularizar a situação. Para isso, recomenda-se:
Declarar os débitos corretamente na DCTFWeb: Inclua os valores de PIS e COFINS devidos na competência correspondente por meio do MIT.
Compensar o pagamento realizado: Utilize o sistema PER/DCOMP Web para declarar a compensação do pagamento efetuado indevidamente via SicalcWeb, abatendo-o dos débitos apurados na DCTFWeb. Isso permitirá que o valor pago seja utilizado para quitar os débitos declarados corretamente.
(qualquer coisa aguarde mais respostas pra garantir que meu entendimento esteja correto, agradeço) 

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