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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Walter Alves de Souza Filho

Walter Alves de Souza Filho

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 3 semanas Terça-Feira | 18 fevereiro 2025 | 16:41

Boa tarde caros colegas me chamo Walter, trabalho em uma empresa a qual pertence ao lucro presumido.
O MODULO DE INCLUSÃO DO MIT, começou em 01/2025 a minha pergunta é, por incrível que pareça, o mês de janeiro de 2025 a empresa não teve o faturamento só teve em de fevereiro de 2025 que emitiu as notas fiscal de serviço.
Agora eu sou obrigado a fazer o MIT sem movimento por conta do mês de janeiro de 2025, lembrando que a DCTFWEB competência 01/2025 já esta encontra em andamento do E-Social e ReinfRet, para ser transmitida.
Obrigado pela atenção.

Yuno

Yuno

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 semanas Terça-Feira | 18 fevereiro 2025 | 16:56

De acordo com as orientações da Receita Federal, o MIT deve ser apresentado apenas quando houver tributos a serem declarados. Portanto, se sua empresa não possui débitos a informar, não é necessário enviar o MIT.
No entanto, é obrigatório transmitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) sem movimento no primeiro mês em que a empresa se encontrar sem atividades tributáveis. Após essa transmissão inicial, não é necessário reenviar a DCTFWeb sem movimento nos meses subsequentes, a menos que a empresa retome suas atividades e, posteriormente, volte a ficar sem movimento.

Com a implementação do MIT a partir de janeiro de 2025, a funcionalidade de enviar a DCTFWeb sem movimento pode ser acessada diretamente pelo MIT, facilitando o processo. Isso elimina a necessidade de utilizar o eSocial ou a EFD-Reinf para essa finalidade.

Portanto, se sua empresa já enviou a DCTFWeb sem movimento no primeiro mês de inatividade e permanece sem atividades, não é necessário enviar o MIT ou a DCTFWeb novamente enquanto não houver movimentação.

This is a hobby, you don't have to believe it faithfully.
Walter Alves de Souza Filho

Walter Alves de Souza Filho

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 3 semanas Terça-Feira | 18 fevereiro 2025 | 17:25

Caro colega Yuno,
Ficou claro o seu esclarecimento colega, ate agora não transmitir a DCTF-Web da empresa da competência  janeiro de 2025,
A onde eu já tinha feito os lançamento do E-social e Sped ReinF/RET, portando eu não posso fazer a MIT de janeiro de 2025 sem movimento o MODULO DE INCLUSÃO DO MIT  pode eliminar os lançamentos.
Obrigado pela sua atenção fique com Deus.

Wanderlei Salvador de Melo

Wanderlei Salvador de Melo

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 3 semanas Terça-Feira | 18 fevereiro 2025 | 18:03

Acredito que a maioria dos problemas são devido aos acessos simultâneos de todo o país. A Receita cria as situações das obrigações mas não oferece recursos suficientes nos seus provedores. Durante todo mês enfrentamos problemas de acesso ao e-cac, consulta débitos, dificuldade no acesso ao Simples Nacional, enfim, e agora com essa nova situação uma avalanche de acessos simultâneos das pessoas preocupadas com os prazos. Enfim, já era de se esperar. 

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