Magali Ferrari Castellão
Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informadorespostas 18
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Magali Ferrari Castellão
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Magali,
Informe o valor menor do que R$ 10,00 no mês da apuração. Naturalmente não poderá informar no mesmo mês os detalhes do DARF, porque não foi recolhido.
Quando o valor atingir ou for superior aos R$ 10,00 você deve fazer o contrário, ou seja, informar no detalhamento do DARF o valor total pago e no campo do débito do mês apenas o valor devido naquele mês.
Por exemplo:
Mês 11/2006
Valor devido no mês - R$ 8,00
Detalhamento do DARF - Em Branco (não pago)
Valor informado no débito do mês - R$ 8,00
Mês 12/2006
Valor devido no mês - R$ 20,00
Detalhamento do DARF - R$ 28,00
Valor informado no débito do mês - R$ 20,00
Em outras palavras, em 11/2006 vai faltar o pagamento dos R$ 8,00 pois, foram informados e não pagos e no mês de 12/2006 vão sobrar os R$ 8,00 pela diferença entre o valor pago e o informado.
Adriano Melo Nepomuceno
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezado Saulo, bom dia.
Parabéns pela exposição simples e objetiva, ajudou bastante.
Mas agora surgiu uma dúvida: Neste periodo entre a informação de valores devidos menores que R$ 10,00 e a consolidação do valor mínimo e seu efetivo pagamento a empresa não ficaria com status de inadimplente perante a RFB e impedida de receceber CNDs?
Ex: Informei o débito R$ 6,00 em 06/2011.
Informei outro débito de R$ 5,00 em 07/2011.
Agora sim poderei realizr o pagamento;
Neste intervalo entre 06/2011 e o efetivo pagamento é que fiquei com a referida dúvida, se for possível oriente-me.
Obrigado
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Adriano,
Nestes casos não cabe o status de inadimplente porque a própria Receita Federal impede a empresa de quitar débitos de valores menores do que r$ 10,00
Vale dizer que você pode (tranquilamente) "ficar devendo" o valor em questão pelo tempo que for necessário até que somado a outro débito o total seja maior do que R$ 10,00.
...
Solange
Prata DIVISÃO 5 , Autônomo(a)Bom dia Pessoal, qto ao valor da DCTF, no meu caso, a empresa tem todo mes 6,00 de pis sobre folha, como deve ser feito o preenchimento da DCTF. Devo entregar todo mes com o valor de 6,00 e no mes do recolhimento informo o valor pago.Minha duvida é a segte: no mes em que nao houve recolhimento devo entregar ou nao a DCTF?
Grata
Solange
Adriano Melo Nepomuceno
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezada Solange, bom dia.
Vejamos se compreendi sua duvida.
A entrega ou não da DCTF está vinculada à existência de débitos à declarar e não à existência de recolhimentos. Inclusive o sistema da RFB nem recepciona o arquivo quando ele não tem débitos declarados. Por tanto mesmo não havendo recolhimento, mas se houver débitos a declararar referente ao período em questão, deverá ser realizada a entrega da DCTF. Espero ter ajudado. Sucessos.
Mauro Gandara Calzado
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalSolange
A DCTF é uma declaração mensal, a Receita Federal informa que caso não tenha movimento referente ao mês não é obrigatório a entrega da declaração.
Mesmo assim eu não ficaria sem entrega-la até mesmo para evitar transtornos futuros.
A cada débito inferior a R$ 10,00 o valor terá que constar em aberto e no mês que acumulado ficar superior a R$ 10,00 deverá constar o valor devido no mês, o DARF estará com valor superior ao devido, porém o DARF será preenchido igual ao que foi pago e no campo "valor informado do débito" que fica a direta deverá constar somente o que compete ao débito.
Se futuramente existir alguma cobrança dos meses que tinham ficado em aberto, uma solução será retificar adicionando o DARF completo e também no campo "valor informado do débito" colocar o valor que compete aquele débito.
Exemplo:
janeiro
- Valor do débito : R$ 7,00
- Valor ficará em aberto (menor que R$ 10,00)
Fevereiro
- Valor do débito : R$ 5,00
- detalhamento do DARF : R$ 12,00
- valor informado do débito : R$ 5,00
Caso venha a cobrança da Receita, retificar o mês de janeiro:
- Valor do débito : R$ 7,00
- detalhamento do DARF : R$ 12,00
- valor informado do débito : R$ 7,00
Adriano Melo Nepomuceno
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezado Mauro, boa noite.
Quando você fala "Mesmo assim eu não ficaria sem entregá-la" se referindo ao período sem débitos a declarar. Estou enganado ou a RFB não aceita envio de DCTF sem débitos a declarar "negativa"?
Obrigado!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Adriano,
Você não está enganado.
Desde o inicio do corrente ano a Receita Federal não mais recepciona DCTF sem movimento, ou seja, sem débitos declarados.
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Amanda de Moura Piva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde,
Tentei efetuar o envio da DCTF conforme orientação do Saulo postada em 2007. Porém ao gravar a declaração, a mesma acusa o erro pelo valor do pagamento ter sido maior do que o débito declarado. Como efetuo o envio da DCTF para o valor do pagamento baixar o débito de dois DARFs com valor inferior a R$ 10,00?
Obrigada
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Amanda,
Na DCTF deve-se informar da seguinte forma:
Exemplo:
Junho/2011
Débito - 6,00
Julho/2011
Débito - 6,00
No campo "Pagamento do DARF" - deve-se informar no mês de Julho/2011
DARF - 12,00
Valor pago do débito - 6,00
No mês em que acumular o valor acima de 10,00, deve-se informar o DARF pago, conforme mencionado no exemplo acima.
Qualquer dúvida, volte a postar.
Att.
Adalberto
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Amanda,
Se você informou exatamente como em 2007 indiquei, não pode acusar "o erro pelo valor do pagamento ter sido maior do que o débito declarado"
Note que a explicação dada pelo Adalberto não é diferente da minha, ou seja, se existe um erro você deve reformular suas informações, pois certamente está nelas.
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Zedequio Saraiva Queiroz Filho
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)alguem pode me dar um luz, recebi um cliente que estava sem movimento em 2007, mas alguem declarou foi DIPJ e não inativa, agora a receita ta cobrando as DCTFs , tem como retificar a DIPJ por Inativa
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Zedequio
Solicite (administrativamente) o cancelamento da DIPJ elaborada e transmitida indevidamente.
Para tanto envie oficio endereçado ao delegado da Secretaria da Receita Feeral mais próxima solicitando o cancelamento da DIPJ em questão.
Concomitantemente elabore e transmita a DSPJ referente aos fatos geradores ocorridos naquele ano.
PS: A transmissão da DSPJ em atraso ensejará multa.
...
Zedequio Saraiva Queiroz Filho
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)beleza.... muito obrigado
André Amoroso Marçom
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá caro colegas, li alguns tópicos acima sobre PIS inferior a 10,00 e entendi. Só que na hora de gravar a DCTF da o seguinte erro: "Soma dos créditos vinculados (valores pagos, compensados, parcelados e com exigibilidade suspensa) excede o valor do débito declarado". Como devo proceder nesse caso?
att
André
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia André,
Para não dar esta mensagem, na digitação do DARF, na coluna "Valor Pago do Débito", informar o valor correto do débito e não deixar o valor transportado peplo programa.
Exemplo:
PIS de R$ 5,00
Pagamento com DARF no valor de R$ 12,00, acumulado de outras competências.
Valor do débito = R$ 5,00
Digitar o DARF no valor de R$ 12,00 e na coluna "Valor Pago do Débito", digitar R$ 5,00.
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia André.
Quando você tem um valor inferior a 10,00, ele acumula com o próximo até dar o valor para recolhimento.Terá que informa na DCTF o valor do débito do periodo que está apresentando, quando informar o pagamento,na parte do "Valor Principal" colocará o valor correspondente a somatória e no valor pago do débito o valor do mês correspondente ( O mesmo valor que colocou no valor do débito, assim, a receita entende que você está pagando o débito acumulado) é uma gambiarra da DCTF, espero ter ajudado.
André Amoroso Marçom
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Muito obrigado... essa operação não vai dar pendências na Receita néh?
desde já agradeço
att
André
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