
Felipe
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBoa tarde. Tenho um cliente que em dezembro/2024 era do SN (Anexo IV) e passou para LP em janeiro/2025, porém em 12/2024 foi emitido uma nota de serviço para um órgão público do município de Guaíba (RS), em que na nota só teve as retenções relacionadas ao SN, porém recebi um e-mail da prefeitura, constando que o valor do serviço vai ser pago agora em fevereiro de 2025 e que eu deveria tributar a nota conforme o regime atual da empresa, que no caso devem conter mais retenções e assim reduzir o valor líquido que o cliente vai receber. A prefeitura deve pagar o valor da nota na época que a empresa era do SN, ou agora com a troca de regime? Espero que esteja bem esclarecido minha dúvida.