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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributos na troca de regime tributário.

Felipe

Felipe

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 12 semanas Terça-Feira | 18 fevereiro 2025 | 17:11

Boa tarde. Tenho um cliente que em dezembro/2024 era do SN (Anexo IV) e passou para LP em janeiro/2025, porém em 12/2024 foi emitido uma nota de serviço para um órgão público do município de Guaíba (RS), em que na nota só teve as retenções relacionadas ao SN, porém recebi um e-mail da prefeitura, constando que o valor do serviço vai ser pago agora em fevereiro de 2025 e que eu deveria tributar a nota conforme o regime atual da empresa, que no caso devem conter mais retenções e assim reduzir o valor líquido que o cliente vai receber. A prefeitura deve pagar o valor da nota na época que a empresa era do SN, ou agora com a troca de regime? Espero que esteja bem esclarecido minha dúvida.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 semanas Quinta-Feira | 27 fevereiro 2025 | 10:07

Bom Dia,

A prefeitura deve pagar a nota com o regime atual, pq ela não retroage.

As regras de órgãos públicos vão contra qq lógica, não discuta, apenas faça...rs

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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