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TRIBUTOS FEDERAIS

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MIT - PER/DCOMP

Rosangela Reis Gomes

Rosangela Reis Gomes

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 semanas Quarta-Feira | 19 fevereiro 2025 | 08:34

Bom dia!
Entreguei a MIT no dia 17; porém antes dessa entrega eu já havia compensado na PER/DCOMP o IPI; PIS /E COFINS.
Como declarei esses impostos na MIT, preciso tomar alguma ação para informar que esses impostos foram compensados? Pois compõem o valor da guia, eu também já havia gerado a guia para recolhimento.

Yuno

Yuno

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 semanas Quarta-Feira | 19 fevereiro 2025 | 09:20

Sim, você precisa ajustar a situação para evitar qualquer inconsistência entre a MIT (Movimentação de Importação Tributável) e a compensação feita via PER/DCOMP.
Passos a seguir:Verificar a situação da compensação na PER/DCOMP:
Acesse o e-CAC e confira se a compensação foi aceita ou ainda está em análise.Caso tenha sido indeferida, pode ser necessário regularizar a pendência.Consultar a DARF gerada na MIT:
Como você informou os tributos na MIT e já gerou a guia para pagamento, é importante verificar se os valores estão corretos.Se a compensação já foi aceita e você pagou a DARF integralmente, pode haver pagamento a maior.Se a compensação foi deferida e a DARF ainda não foi paga:
Você pode retificar a MIT para remover os valores já compensados, ajustando a guia de pagamento.Se a compensação foi deferida e a DARF já foi paga integralmente:
Você pode fazer uma nova PER/DCOMP para recuperar o valor pago a mais.ConclusãoSe a compensação foi aceita e a DARF ainda não foi paga: retifique a MIT para evitar pagamento duplicado.Se a compensação foi aceita e a DARF já foi paga: faça nova PER/DCOMP para recuperar o valor excedente.Se a compensação ainda está em análise, acompanhe no e-CAC antes de tomar qualquer outra ação.

(Qualquer coisa espere mais respostas para ter certeza que meu racicionio foi correto. Obrigado.)

This is a hobby, you don't have to believe it faithfully.
Rosangela Reis Gomes

Rosangela Reis Gomes

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 semanas Quarta-Feira | 19 fevereiro 2025 | 11:36

Yuno obrigada pelo retorto, mas mesmo esses impostos tendo sido compensados eu não preciso informar na MIT?
Porque você fala que eu preciso retificar a MIT excluindo os impostos que compensei (a guia ainda não foi recolhida, só gerei e mandei para o meu financeiro).
Quando há compensação não será necessário incluir na MIT?
Fico em duvida porque se eu não informar esses impostos na MIT, vou informar em qual declaração?

Obrigada!

SIMONE  SANTOS

Simone Santos

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 semanas Quarta-Feira | 19 fevereiro 2025 | 13:56

Boa Tarde !!
Preciso de uma orientação. Meu cliente não paga Pis e Cofins. Ele faz compensações via PerDcomp. Como proceder agora no MIT? Não vi essa opção para fazer Compensações. Na DCTF extinta, tinha essa opção de informar a Compensação no momento das informações lançadas e transmitia já ajustado débitos e créditos.
Aguardo retorno. Obrigado..
Simone Santos .

Roberto A.

Roberto A.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 semanas Quarta-Feira | 19 fevereiro 2025 | 14:37

Boa tarde Simone

Feche a DCTFWeb com todos os débitos que o cliente tem
Depois faça o PER/DCOMP Web com os créditos, e na aba de débitos, clique no botão para importar da DCTFWeb, marque os campos de PIS e COFINS, informando os valores que quer abater, transmita
Volte para DCTFWeb e abra para retificação, no menu "Créditos vinculáveis", faça a importação e vincule nos campos de PIS-COFINS os valores, isso irá abater os débitos
Depois é só fechar a DCTFWeb novamente e emitir a guia, caso ainda tenha algum valor a recolher

Roberto

LIDIANE DE ASSIS DUARTE

Lidiane de Assis Duarte

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 20 fevereiro 2025 | 15:24

Boa tarde colegas!
Tentei fazer o processo do colega Roberto, porém pra mim não deu certo. Demora algum tempo para que apareça esse perdcomp?
Eu já tinha entregue o perdcomp, ai retifiquei ele e depois abri para retificar a dctfweb, porém não busca os valores informados no perdcomp.

Roberto A.

Roberto A.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 20 fevereiro 2025 | 16:03

Boa tarde Lidiane

O processo é em tempo real
A DCTFWeb precisa estar fechada, com todos os débitos que você tem (folha, REINF, MIT)
No PER/DCOMP Web, na aba de débitos, quando clicar no botão para importar da DCTFWeb irá aparecer todos os débitos
Então vincule nos campos os valores que você precisa compensar, depois transmita o PER/DCOMP
Volte para a DCTFWeb e reabra, no menu "Créditos vinculáveis", "compensações" , o sistem irá localizar o PER/DCOMP
É necessário novamente informar os campos com os valores, precisa clicar no ícone que lembra um elo de corrente para gravar
Confira se abateu os valores e feche a DCTFWeb, emita a guia se ainda houver valor a recolher

Roberto

José Lauro Iaksch

José Lauro Iaksch

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 semanas Segunda-Feira | 24 fevereiro 2025 | 14:28

Boa tarde!
Fiz a Per/dcomp antes de fechar a DCTFWeb.
Não aparece na DCTFWeb a Per/dcomp entregue, para compensação.
A Receita Federal não irá fazer esta compensação de forma automática, uma vez que os códigos são os mesmos?
Obrigado

Roberto A.

Roberto A.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 semanas Segunda-Feira | 24 fevereiro 2025 | 15:08

Olá José

Não é automático, primeiro feche a DCTFWeb com os débitos, reabra o PER/DCOMP Web, e aponte para os débitos da DCTFWeb, faça a vinculação e transmita.
Volte para a DCTFWeb e reabra e agora irá aparecer a compensação.
Como falei no histórico acima.


Roberto

CARLOS FERREIRA

Carlos Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 semanas Quinta-Feira | 27 fevereiro 2025 | 17:53

Boa tarde Lidiane de Assis Duarte É possível fazer a Perdcomp antes de fechar a DCTF WEB. após fazer a Perdcomp, deverá informar os valores dos débitos no MIT normalmente. Depois na DCTF WEB poderá recuperar as informações automaticamente ou informar manual o numero do recibo do Perdcomp.  Por enquanto a opção de compensar os débitos com a perdcomp so esta disponível na DCTFWEB retificadora. De uma olhada no item 12.8 do Manual da DCTFWEB

O acesso à funcionalidade Compensação pode ser feito clicando-se em Créditos Vinculáveis→Créditos→Compensação:

Manual DCTFWEB 2025

Carlos Floriano Ferreira
Analista Fiscal
[email protected]

Wakanda Forever
             
Roberto A.

Roberto A.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 semanas Sexta-Feira | 28 março 2025 | 14:46

Olá Jhennifer

Os débitos de PIS-COFINS você informará através do MIT
Com o fechamento do MIT, os valores irão para a DCTFWeb, junto com outros débitos (folha, REINF) se houver, transmita a DCTFWeb
Vá para o PER/DCOMP Web e informe seus créditos, na aba de débitos, clique no botão importar da DCTFWeb, faça as vinculações que precisa e transmita.
Volte para a DCTFWeb e reabra para retificação, na aba de compensações, o sistema identificará seu PER/DCOMP
Faça novamente as vinculações e o valor será abatido, confira o valor da guia e transmita novamente a DCTFWeb, emita a guia se ainda houver valor a recolher.

Roberto

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 semanas Sexta-Feira | 28 março 2025 | 16:47

Boa tarde Jhennifer
Não há necessidade de vincular os valores em DCTFWEB.
Na MIT você declara os valores de PIS e COFINS e depois pode transmitir normalmente inclusive a DCTFWEB.  A DCOMP você pode fazer também como sempre fez, preenchendo todas as informações de forma correta.
Um detalhe que o pessoal não está atendo  é que mesmo estando presente o valor a pagar na DCTFWEB, não quer dizer que o valor é devedor. Conforme ja pronunciado pelos desenvolvedores da Receita Federal, este valor que fica a pagar é apenas informativo e não há necessidade de efetuar vinculação até o mesmo zerar, isto é apenas controle interno dos contribuintes. O programa está preparado para verificar os valores declarados na DCFTWEB e cruzar informações automaticamente com as guias recolhidas e com os Dcomps gerados.
Só nao pode esquecer de emitir as guias dos demais valores que ainda não foram recolhidos.
Você pode acompanhar no extrato de pendências, de estiver tudo certo, o valor não irá aparecer lá como pendente porém demora em torno de uns dois dias para o sistema efetuar toda a validação.
Att.

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