Jussara Lima
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeTributação FIDC pelo Lucro PresumidoNo Lucro Presumido, a tributação FIDC é simplificada, pois o lucro tributável é determinado com base em um percentual fixo de presunção aplicado sobre a receita bruta.
Quando a empresa investe em um FIDC, o valor recebido é reconhecido como receita bruta, e passa a integrar a base de cálculo para a presunção do lucro.
Para atividades comerciais e financeiras, o percentual de presunção normalmente é de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.
Sobre o lucro presumido apurado, incidem as alíquotas de 15% de IRPJ (com adicional de 10%, caso o lucro exceda R$20 mil/mês) e 9% de CSLL.
Além disso, a receita obtida com a cessão dos direitos creditórios está sujeita ao pagamento cumulativo de PIS/Pasep e Cofins, com alíquotas reduzidas de 0,65% e 3%, respectivamente.
Qual a presunção de lucro correta? 32% ou 8% para IRPJ ??