Maiara Araújo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde!
Estou com uma dúvida e não consegui encontrar nenhuma base legal que me desse amparo - se alguém puder me ajudar!
- Temos uma empresa que vai declarar inatividade pela primeira vez esse ano (2025) temporariamente, como a empresa é uni profissional, solicitamos uma paralisação junto a Prefeitura do RJ, para que a mesma não tenha que recolher ISS uni profissional mensalmente, e vamos enviar sua inatividade na DCTFWEB.
Porém, é possível que eles retomem as atividade no meio do ano (2025), e a dúvida é: SERÁ NECESSÁRIO RETROAGIR A JANEIRO COM TODAS AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS? OU A EMPRESA FICA INATIVA ATÉ O PERÍODO E APÓS RETORNO VAMOS SEGUIR COM TODAS AS OBRIGAÇÕES A PARTIR DAQUELE MOMENTO?
Não achei na IN nada que me desse base para esse questionamento, tendo em vista que temos que nos resguardar em caso de ter que enviar alguma declaração fora do prazo futuramente.
Espero ter sido clara no meu questionamento, aguardo orientação.:)
Obrigada!