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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Paulo Mello

Paulo Mello

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 semanas Quarta-Feira | 19 fevereiro 2025 | 14:45

Boa trade Prezados
As empresas que pagam seu alugueis para pessoas fisicas mas os valores sao baixos e nao geram retenção de IRRF, tbm devo transmitir a EFD Reinf delas? Pois ate agr so estou transmitindo as que recolhem, um amigo me disse que tem que transmitir de todoas independente do valor e agr fiquei com isso na cabeça

Beatriz Babick

Beatriz Babick

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 semanas Quarta-Feira | 19 fevereiro 2025 | 17:46

Conforme Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf - Versão 2.1.2.1, mesmo que não tenha IRRF deverá ser informado na EFD-REINF
Não há limite de valores para que uma determinada informação de pagamento ou crédito sejaobrigatória na EFD-Reinf. Assim, mesmo que um pagamento ou crédito tenha a retenção dispensada por ser inferior a R$ 10,00 ou ainda, se houver retenção em valor inferior a R$ 10,00 a informação deve ser prestada na EFD-Reinf no mesmo mês da ocorrência do fato gerador.
Caso a retenção esteja dispensada por ser inferior a R$ 10,00, o campo de rendimento tributável ou da base tributável deve ser informado deixando o respectivo campo referente ao valor da retenção sem preenchimento. Observar o item desse manual, que trata dos sujeitos passivos obrigados a adotar a EFD-Reinf.
Por outro lado, deve-se observar que, havendo retenção em valor inferior a R$ 10,00, há regras específicas para o recolhimento que não se confunde com a regra da escrituração fiscal definida no parágrafo anterior. Assim, não é possível emitir DARF com valor inferior ao mínimo estabelecido pela legislação vigente, atualmente definido em R$10,00. Note-se que o controle é feito na DCTFWeb e não na EFD-Reinf. Vide maiores detalhes no manual da DCTFWeb.

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 semanas Quarta-Feira | 19 fevereiro 2025 | 17:51

O evento R-4010  comporta as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 semanas Quarta-Feira | 19 fevereiro 2025 | 18:51

Paulo,
Leve em consideração que, caso a empresa seja obrigada à entrega da REINF em determina competência, mesmo o aluguel não sofrendo retenção, dependendo do seu valor anual, será obrigado a informá-lo. Isso porque a REINF absorveu a normativa da DIRF.

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