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TRIBUTOS FEDERAIS

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DFTF MENSAL X DCTFWEB

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 semanas Quarta-Feira | 19 fevereiro 2025 | 15:19

Estou  muito confuso, quem pude me ajudar... não existe mais a entrega da dcft mensal? Se a entrega da dctfweb é para o fim de fevereiro, o pis e a cofins ref. janeiro/25 serão pagos quando, uma vez que a dctfweb só vai ser entregue no final de fevereiro?

Mateus de Vargas Fagundes

Mateus de Vargas Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 20 fevereiro 2025 | 01:48

Edvaldo Luiz Bellozo

Não é mais necessário transmitir a DCTFWeb para gerar as DARFs, e se você selecionar somente PIS/COFINS ele irá gerar os vencimentos corretos para o dia 25.

Ele sempre faz a DARF para o vencimento do imposto mais recente. Ex.: se marcar PIS e INSS ele vai gerar a DARF pro dia 20, pois o INSS vence dia 20 e é mais recente que o PIS.

A transmissão pode ser feita no último dia do mês, mas os vencimentos dos tributos seguem os mesmos de sempre. 

Franchi

Franchi

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 20 fevereiro 2025 | 08:36

as empresas de software já disponibilizaram o MIT pra vocês ???  obtive uma orientacao da Receita Federal atraves de um video sexta feira passada com fiscais da Receita e Presidente do CFC que, enquanto não houver o MIT disponibilizado faz o darf normal pelo sistema de software ou pelo  SICALCWEB e recolhe os darfs. Quando disponibilizado o MIT vai acatar os pagamentos feitos ja pelo ecac e dar baixa, foi isso que entendi. qual opinião de vocês ? viram esse video ?

Franchi

Franchi

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 20 fevereiro 2025 | 08:58

Institucional
Contribuintes ganham mais tempo para entregar a DCTFWebA primeira entrega da declaração deste ano também terá prazo dilatado.
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Publicado em 07/02/2025 10h09

AReceita Federal por meio da Instrução Normativa nº 2.248 de 07 de fevereiro de 2025 alterou o prazo de envio da DCTFWeb para o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores dos tributos nela informados. A medida decorre de demanda da sociedade que solicita maior prazo para apuração dos tributos, especialmente do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, cujo prazo de pagamento passa a coincidir com o prazo de entrega da declaração.
Excepcionalmente, o prazo de entrega da declaração relativa aos fatos geradores que ocorreram no mês de janeiro de 2025 será prorrogado para o último útil do mês de março de 2025. Essa medida oferece mais tempo para a organização e consolidação das informações necessárias para preparação do Módulo de Inclusão de Tributos - MIT.
Mesmo com a prorrogação do prazo de entrega, o contribuinte que desejar já poderá preparar o MIT e encerrá-lo, consolidando com as apurações do eSocial e/ou da EFD-Reinf no portal da DCTFWeb, inclusive com a geração de DARF na própria declaração.
Caso necessário, o DARF pode ser gerado por meio do sistema Sicalcweb, disponível no site da RFB – Sicalc.
O MIT deve estar disponível para utilização no dia 15 de fevereiro, com link de acesso na própria DCTFWeb, no Portal do eCAC da RFB.
É importante salientar que a prorrogação é exclusiva para o envio da DCTFWeb, não havendo nenhuma alteração no prazo de vencimento dos tributos que nela serão informados.
Maiores informações podem ser obtidas em DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais — Receita Federal.
CategoriaImpostos e Obrigações

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