Edison de Almeida
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde, pessoal.
Tenho uma dúvida ref. a venda para a região da ZFM, especificamente a Amazônia Ocidental.
Realizamos venda para essa região em que o cliente tem o benefício da isenção do IPI de acordo com o Art. 95 do Decreto 7.212/2010.
Porém não vendemos com tal isenção, pois entendemos que os materiais deverão ser oriundos daquela região em específico.
Está correto nosso entendimento?