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Isenção de IPI para produtos destinados à ZFM (Amazônia Ocidental) saindo de região Sudeste (SP)

Edison de Almeida

Edison de Almeida

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 semanas Quarta-Feira | 19 fevereiro 2025 | 16:39

Boa tarde, pessoal.
Tenho uma dúvida ref. a venda para a região da ZFM, especificamente a Amazônia Ocidental.
Realizamos venda para essa região em que o cliente tem o benefício da isenção do IPI de acordo com o Art. 95 do Decreto 7.212/2010.
Porém não vendemos com tal isenção, pois entendemos que os materiais deverão ser oriundos daquela região em específico.
Está correto nosso entendimento? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 semanas Quinta-Feira | 20 fevereiro 2025 | 19:13

Boa Noite,

As vendas destinadas àquela região usufrui do benefício da suspensão do IPI, tanto que é necessário emitir o PIN.

Dec. nº 7.212/10 - art. 81 e 84

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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