Paula Moreira
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde
De acordo com a legislação e instruções da Receita Federal, as fontes pagadoras tem a obrigação de enviar/disponibilizar o Informe de Rendimentos para as prestadoras de serviços.
Essa entrega, inclusive, deverá ser feita até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte (IN RFB 1.215/2011).
Com a extinção da DIRF , o que estamos obrigados a fornecer em relação aos pagamentos de 2025? O que substituiu o informe de rendimentos?