Lourdes Graziele Santana
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBom dia.
Como ficará em relação as empresas inativas ? Porque no mit não tem opção de colocamos inativa, e sim sem movimento. Teria que colocar na opção sem movimento?
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Lourdes Graziele Santana
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBom dia.
Como ficará em relação as empresas inativas ? Porque no mit não tem opção de colocamos inativa, e sim sem movimento. Teria que colocar na opção sem movimento?
Mateus de Vargas Fagundes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia.
Sim.
E não será mais preciso renovar anualmente. Uma vez sem movimento, só será preciso fazer dctfweb de novo quando tiver movimento.
Yuno
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoCom a implementação do MIT a partir de janeiro de 2025, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal foi substituída pela DCTFWeb, alimentada pelo eSocial, EFD-Reinf e MIT. Para empresas inativas, que anteriormente enviavam a DCTF de inatividade anualmente, a nova orientação é a seguinte:
Primeira declaração sem movimento: Se a empresa nunca enviou uma DCTFWeb sem movimento, deverá fazê-lo no primeiro mês em que se encontrar sem atividades tributáveis, utilizando o MIT para gerar a DCTFWeb sem movimento. Isso substitui a antiga obrigação anual de declarar a inatividade.
Declarações subsequentes: Após o envio inicial da DCTFWeb sem movimento, não é necessário reenviar a cada ano enquanto a empresa permanecer sem atividades. Apenas será necessário novo envio quando houver movimentação e, posteriormente, a empresa voltar a ficar sem movimento.
No MIT, ao declarar a ausência de atividades, utilize a opção "sem movimento". Embora o termo "inativa" não esteja presente, a funcionalidade "sem movimento" abrange as situações de empresas sem atividades operacionais, não operacionais, patrimoniais ou financeiras no período.
Lourdes Graziele Santana
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalObrigada, entendi.
Franchi
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Institucional
Contribuintes ganham mais tempo para entregar a DCTFWebA primeira entrega da declaração deste ano também terá prazo dilatado.
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Publicado em 07/02/2025 10h09
AReceita Federal por meio da Instrução Normativa nº 2.248 de 07 de fevereiro de 2025 alterou o prazo de envio da DCTFWeb para o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores dos tributos nela informados. A medida decorre de demanda da sociedade que solicita maior prazo para apuração dos tributos, especialmente do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, cujo prazo de pagamento passa a coincidir com o prazo de entrega da declaração.
Excepcionalmente, o prazo de entrega da declaração relativa aos fatos geradores que ocorreram no mês de janeiro de 2025 será prorrogado para o último útil do mês de março de 2025. Essa medida oferece mais tempo para a organização e consolidação das informações necessárias para preparação do Módulo de Inclusão de Tributos - MIT.
Mesmo com a prorrogação do prazo de entrega, o contribuinte que desejar já poderá preparar o MIT e encerrá-lo, consolidando com as apurações do eSocial e/ou da EFD-Reinf no portal da DCTFWeb, inclusive com a geração de DARF na própria declaração.
Caso necessário, o DARF pode ser gerado por meio do sistema Sicalcweb, disponível no site da RFB – Sicalc.
O MIT deve estar disponível para utilização no dia 15 de fevereiro, com link de acesso na própria DCTFWeb, no Portal do eCAC da RFB.
É importante salientar que a prorrogação é exclusiva para o envio da DCTFWeb, não havendo nenhuma alteração no prazo de vencimento dos tributos que nela serão informados.
Maiores informações podem ser obtidas em DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais — Receita Federal.
CategoriaImpostos e Obrigações
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