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TRIBUTOS FEDERAIS

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MIT ÓRGÃO PÚBLICO

ANA LOPES

Ana Lopes

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 20 fevereiro 2025 | 10:04

Bom dia!
Quanto ao MIT para órgão público, no meu caso, acontece o seguinte: Era gerado o Darf simples com o valor do PIS/PASEP e já pago imediatamente, depois eu informava os valores no DCTF mensal e pronto. Agora, com a guia de janeiro já paga está dando o valor a pagar no Darf na DCTFweb novamente. Como procedo? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 20 fevereiro 2025 | 19:15

Boa Noite,

Quando o MIT estiver disponível, será utilizado o DARF que foi pago para dar baixa no MIT utilizando a numeração impressa no DARF.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
ANA LOPES

Ana Lopes

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 semanas Sexta-Feira | 21 fevereiro 2025 | 09:30

Telma, agradeço muito sua resposta!
Porém, é um DARF modelo do Anexo II, de preenchimento rápido pelo Sicalc. Esse DARF não tem número de referência e não aparece nos créditos para dar baixa, aí para importar pede esse número de referência. E agora?

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