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TRIBUTOS FEDERAIS

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Yuno

Yuno

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 1 ano Quinta-Feira | 20 fevereiro 2025 | 10:40

A EFD-Reinf continuará sendo utilizada para declarar retenções de tributos na fonte, incluindo PIS, COFINS e CSLL, especialmente após a implementação dos eventos da série R-4000, que se tornaram obrigatórios a partir de 21 de setembro de 2023.

Portanto, as informações referentes a retenções na fonte de PIS, COFINS e CSLL devem ser declaradas na EFD-Reinf. Já os débitos diretos desses tributos, que anteriormente eram informados na DCTF, passarão a ser declarados na DCTFWeb por meio do MIT a partir de 2025.

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