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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Walter Alves de Souza Filho

Walter Alves de Souza Filho

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 semanas Quinta-Feira | 20 fevereiro 2025 | 14:39

Boa tarde caros colegas,
Trabalho em uma empresa a qual pertence o lucro presumido e o regime Competência.
O MODULO DE INCLUSÃO DO MIT, começou em Janeiro de 2025 por incrível que pareça a empresa não teve Faturamento no mês de Janeiro de 2025,  só teve o faturamento em fevereiro de 2025 que emitiu as notas fiscal de prestação de serviço, eu fiz a Reinf/Ret R 4020 com retenções  do mês de janeiro de 2025 que na DCTFWeb  encontra-se no estado original em andamento para ser transmitida.
 A minha pergunta e a duvida é eu sou obrigado a fazer o MIT sem movimento do mês de janeiro de 2025 e mandar para DCTFWeb  para ser junto transmitida para o começo do ano 2025 Sim ou Não.
Obrigado Walter

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 20 fevereiro 2025 | 18:12

Não precisa enviar o MIT sem movimento, já que existem eventos na DCTFWEB, no caso, da REINF.
O MIT sem movimento somente será transmitido, quando houver a necessidade de uma DCTFWEB também nessa condição, ao invés do envio do e-Social ou da REINF.

Walter Alves de Souza Filho

Walter Alves de Souza Filho

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 semanas Sexta-Feira | 21 fevereiro 2025 | 13:06

Caro colega João,
Eu achei que o MIT, fosse igual a DCTF PGD uma vez que no começo de cada ano sempre era obrigado a informar a RECEITA FEDERAL parte de cadastro quando o empresa não tinha faturamento no começo do ano,  da seguinte forma de tributação do lucro(PRESUMIDO) a variações monetária(COMPETENCIA) e por fim regime(CUMULATIVO) a empresa pertence ao Lucro Presumido.
Portanto toda via eu posso entregar a minha DECTFWEB que esta no estado original em andamento e o MIT eu vou começar fazer a partir do mês de fevereiro de 2025 OK .
Muito obrigado pela sua atenção.
Fique com Deus abraço bom final de semana.

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 08:34

bom dia pessoal. 
fiz varias pesquisas  no Forum e ainda  resta dúvida.
tenho cliente associação sem fins lucrativos, que não tem funcionários  e raramente tem recolhimento de impostos, sendo que todo mês de janeiro enviava a DCTF 3.7 sem movimento.
em janeiro de 2025 acessei o e-social, encerrando a folha sem movimento, foi transmitido a DCTF/web que gerou recibo de entrega sem movimento. 
a dúvida:
nesta situação deve ou não acessar e transmitir o MIT de janeiro/25.
quem puder informar, agradeço.
João 

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 14:28

Joao Batista da Silva, estava na mesma situação que a sua, depois de muita pesquisa e informações contraditórias (uns diziam que sim, outros que não) resolvi enviar o MIT sem movimento afinal é melhor pecar pelo excesso do que pela falta de informação.

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 semanas Quarta-Feira | 26 fevereiro 2025 | 14:29

Boa tarde João
A DCTFWEB sem movimento já cumpriu o prazo de entrega, o MIT será transmitido apenas se possuir algum débito a declarar. Na ausência de fato gerador do MIT, não há necessidade de transmitir.
A DCTFWEB irá ser utilizada para identificar as empresas em movimento e deverá ser transmitida uma nova apenas quando possuir fatos geradores.
Esta live a baixo foi realizado pelo CRC - SP juntamente com os representantes da Receita Federal, é muito esclarecedor.
Link: https://www.youtube.com/watch?v=xCWQlHtL6m0&t=2071s
Att.

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 semanas Quinta-Feira | 27 fevereiro 2025 | 12:24

boa tarde.
retornando no assunto, referente Associação sem movimento, recebi uma orientação de tributarista para enviar o MIT mês 01/2025 sem movimento, que gerou e foi transmitida a retificadora da  DCTF/web. 
abraços

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