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EFD REINF - SEM MOVIMENTO

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Bronze DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 20 fevereiro 2025 | 15:34

Caros, li esta materia no linkidin e também recebi por email., A EFD-Reinf SEM MOVIMENTO é mesmo obrigatória e sujeita a penalidades? Se sim qual embasamento, pois pelo que vi no portal é uma entrega opcional, caso não haja movimento, me ajudem por favor...
Link da matéria:
www.contabeis.com.br

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 semanas Quinta-Feira | 20 fevereiro 2025 | 16:09

Boa tarde!

Não, a Instrução Normativa 2043/2021 que regula essa obrigação assessória traz expressamente o contrario:
CAPÍTULO III
DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO
Art. 4º Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos a que se refere o art. 3º ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período.

A RFB, através do "Perguntas Frequentas"' disponivel na pagina do portal SPED, corrobora esse entendimento:
1.1 - Devo enviar informações denominadas “Sem Movimento”? Minha empresa não tem informações a serem enviadas na EFD-Reinf.
Não. Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativa ao respectivo período. Assim, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12/08/2021, não deve ser enviado informação denominada “Sem Movimento”, nem qualquer informação, enquanto persistir essa situação.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
FELIPE DASI

Felipe Dasi

Bronze DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 20 fevereiro 2025 | 18:03

Alisson voce me ajudou muito, a materia em questao que foi publicada ate de forma afirmativa, me deixou na duvida mesmo tb tendo visto a didpensa, te agradeço de coraçao, vlw colega.

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