Mércia
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente FiscalBoa tarde,
No escritório onde trabalho, temos empresas do ramo de comunicação optantes do simples nacional. Temos feito a apuração usando o anexo IV serviços de comunicação sem substituição tributária. Está errado?
Em outro site encontrei a seguinte questão "As empresas de Provedores de Internet se encaixam no Anexo III. Sendo que, para o SCM é necessário substituir o ISS do Anexo III pelo ICMS do Anexo I, usando a mesma faixa de apuração". Como seria isso?
Poderiam me ajudar, pfv.