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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL - CNAE 6110803

Mércia

Mércia

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 9 semanas Sexta-Feira | 21 fevereiro 2025 | 17:56

Boa tarde,

No escritório onde trabalho, temos empresas do ramo de comunicação optantes do simples nacional. Temos feito a apuração usando o anexo IV serviços de comunicação sem substituição tributária. Está errado?

Em outro site encontrei a seguinte questão "As empresas de Provedores de Internet se encaixam no Anexo III. Sendo que, para o SCM é necessário substituir o ISS do Anexo III pelo ICMS do Anexo I, usando a mesma faixa de apuração". Como seria isso?

Poderiam me ajudar, pfv.

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